SAÚDE

Planos de saúde poderão cobrar até 40% a mais em cada procedimento

As novas regras da ANS entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos

Foto: Reprodução

Resolução publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, define novas regras para modalidades de convênios médicos. As operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As mudanças da Resolução Normativa 433, incluem ainda os procedimentos a que os clientes têm direito, sem terem que pagar um valor além da mensalidade do plano.

No modelo de coparticipação, quando o cliente arca com parte dos custos do atendimento toda vez que o usa o plano de saúde, prática utilizada em países como Estados Unidos da América. Segundo a ANS, esta não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade (limite mensal) ou de 12 mensalidades no ano (limite anual). E no modelo de franquia é o percentual estabelecido no contrato, dentro do qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. A empresa se responsabiliza apenas pelo que ultrapassar esse limite.

Neste último caso, há duas formas de aplicação: o plano não se responsabiliza pelas despesas até que seja atingido o limite estipulado no contrato ou limita o acesso, fixando o valor da franquia por cada procedimento. Ficando assim proibida a utilização da coparticipação diferenciada por doença ou patologia. O reajuste do valor não poderá ser aplicado em periodicidade inferior a 12 meses.

Tanto a coparticipação quanto a franquia já eram modalidades utilizadas, mas sem regras ou limites definidos. A ANS apenas pedia às empresas que não ultrapassassem o limite de 30% do valor cobrado dos clientes por coparticipação, ampliando agora para até 40%. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos.

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