Inadimplentes podem ter a carteira de motorista suspensa
No entendimento do STJ, motoristas que sejam réus em ações decorrentes de dívidas podem ter a carteira de motorista recolhida
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira, 5, pelo recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas que sejam réus por ações decorrentes de débitos de qualquer origem. A decisão vai servir de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).
O caso do julgamento é de um recurso que foi apresentado por um homem ao STJ em virtude da definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista. O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
Os ministros entenderam que a suspensão da CNH não ofende o direito de ir e vir do devedor. “Porque a liberdade de se deslocar existe, mesmo que a pessoa não possa conduzir um automóvel”, destacou o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. No caso de motoristas profissionais, a justiça vai avaliar cada situação individualmente.
No entanto a decisão dos ministros proibiu o recolhimento do passaporte, segundos os ministros, a medida foi coercitiva, ilegal e arbitrária por restringir desproporcionalmente o direito de ir e vir, garantido ao devedor pela Constituição.
O recurso na justiça
No pedido, o homem alegou que a apreensão dos documentos (CNH e passaporte) ofende o principio da liberdade de locomoção, impedindo o direito de ir e vir, e que uma dívida não pode privar tal direito.
Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente, de recolhimento dos documentos. A segunda instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o habeas corpus não era o instrumento adequado. O homem, então, recorreu ao STJ.