PRÁTICA ILEGAL

Faculdades são condenadas pelo oferecimento irregular de cursos

A Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), que fica no Paço do Lumiar, ofereceu cursos ilicitamente “validados” por instituições credenciadas no MEC

Reprodução

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou a Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar (MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.

De acordo o MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pelas instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de ‘chancela de certificados’ ou terceirização do ensino superior”.

Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo que apenas as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não possuem credenciamento específico exigido para a modalidade a distância

Assim, a Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK e entre a Fetma e a Fateh para validação de cursos livres; a suspensão nas atividades de ensino da Fetma, através da oferta de cursos ou novos contratos, convênios ou ajustes com outras instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se abstenham de realizar novamente tais condutas. As três instituições devem também ressarcir todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes que se matricularam e apresentem os comprovantes de pagamento.

Na ação civil pública, o MPF/MA pediu que houvesse a obrigatoriedade às Instituições envolvidas de publicar na página inicial dos respectivos sítios eletrônicos e nos jornais de grande circulação no Estado do Maranhão o objeto da demanda movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão, bem assim comunicar aos pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver multa em razão do descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento jurisdicional em relação a esse pedido

O MPF/MA então opôs embargo de declaração, para sanar a omissão do pedido na sentença, que foi acolhido e julgado procedente pela Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A Fetma, a FAK e Fateh devem informar a decisão e o porquê dela existir e registrar em cartórios o inteiro teor da sentença. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão.

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