MUDANÇAS

Decreto Estadual impede apreensão de veículos com IPVA atrasado

O decreto sancionado pelo governador tem validade de 90 dias. Durante esse período, precisa passar por votação na Assembleia Legislativa para virar lei

Foto: Reprodução

Na manhã desta terça-feira, 8, o deputado estadual Rogério Cafeteira anunciou na tribuna o decreto do governador Flávio Dino que impede que veículos com IPVA atrasado sejam apreendidos. Segundo o líder da base governista, o estado deverá buscar uma política educacional no trânsito, abandoando o caráter repressivo.

“Para infrações leves e médias, o veículo não será apreendido e o condutor será advertido. A mesma situação é para condutores que estão com o IPVA atrasado”, explica Rogério Cafeteira. O deputado ressalta que, em caso de reincidência, o veículo será apreendido. “Haverá um tempo para que o condutor possa regularizar a sua situação”, complementa.

Para o professor Doutor em Direito, Eliúde da Costa, a retenção de veículos só pode acontecer em casos específicos. “As apreensões permitidas são por tráfico de drogas ou quando o carro representa algum perigo. Mas pelo fato de não pagar imposto não se pode apreender o veículo”, afirma o professor.

O decreto sancionado pelo governador tem validade de 90 dias. Durante esse período, precisa passar por votação na Assembleia Legislativa para virar lei. Caso não aconteça, ele perde validade.

Reações na Casa

Durante o anúncio, deputados parabenizaram a ação do governo. Segundo Max Barros essa atitude é um avanço. Ele aproveitou para questionar a legalidade do leilão do veículo após apreensão e o tempo destinado à regularização. “Não acho que deve ser leiloado o veículo após a apreensão”, ressaltou.

Em outros estados

Há praticamente um mês, o governador em exercício do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), sancionou a lei que impedia que veículos licenciados e com atrasos no IPVA sejam apreendidos. No texto, o motorista será apenas multado pela infração.

Diferente do Tocantins, o governo de Goiás foi proibido por uma liminar de apreender veículos com o imposto atrasado. A decisão tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, em dezembro do ano passado, atendeu um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão Goiás (OAB-GO).

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA 

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