DIREITOS TRABALHISTAS

Saiba regras sobre a aposentadoria do INSS para donas de casa

Muitas donas de casa têm receio em relação ao futuro quando o assunto é aposentadoria e muitas não conhecem o direito que têm

Reprodução

Muitas mulheres donas de casa têm receio em relação ao futuro quando o assunto é aposentadoria, ainda mais com discussão da reforma previdenciária. Muitas não conhecem o direito que têm de aposentadoria pelo INSS. A aposentadoria, vale para homens e mulheres que trabalhem somente no lar, mas para isso, precisam seguir alguns pré-requisitos.

A exigência é de contribuição mensal por um período mínimo de 15 anos para a requerimento da aposentadoria. Para isso as donas de casa devem começar a contribuir como seguradas facultativas. Tantos as que já chegaram a contribuir, como quem nunca contribuiu para o INSS, podem ter direito.

Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS.O cadastro pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (depois clicar em “inscrição” e “filiados”) e preencher os dados exigido. Após o cadastro, já é possível começar a contribuir.

Veja as regras que são exigidas pelo INSS:

Aposentadoria de um salário mínimo

  • A contribuição deve ser de 5% do salário mínimo (do ano vigente) por mês.
  • É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
  • Valor da aposentadoria é de  um salário mínimo (ano vigente).
  • A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos

Para as donas de casa que não se encaixam nas regras de dona de casa baixa renda, podem fazer a contribuição, mas o valor do recolhimento é maior. A contribuição deve ser de 11% do salário mínimo (do ano vigente) por mês.

Aposentadoria maior do que o salário mínimo

Para quem desejar um aposentadoria com um valor maior, também é possível. Nesse caso, a contribuição precisar ser maior. Essa opção é vantajosa para quem já trabalhou de carteira assinada.  Se trata da contribuição sobre o teto previdenciário

  • A contribuição começa com 20% do salário mínimo (ano vigente) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS (ano de 2018).
  • É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Outra opção é a aposentadoria tempo de contribuição. É preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no das mulheres. Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário.
  • Outra alternativa é a fórmula 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, para homens.
  • O valor da aposentadoria dependerá de quanto a segurada contribuir. O máximo é o teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018)

Outros benefícios

É importante que a pessoa conheça mais sobre esse programa de contribuição, pois ela passa a ter direito às vantagens convencionais de outros tipos de aposentadoria como: aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte.

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