Está na Ordem do Dia para ser votado pela Câmara Municipal de São Luís nesta quarta-feira, 04, o Projeto de Lei 01/2017 que podem inviabilizar os aplicativos de mobilidade na cidade.
Atualmente o processo de regulamentação da Uber na capital maranhense está passando por apreciação dos vereadores de São Luís para posterior votação na Câmara Municipal. O assunto é pauta da Casa desde que aplicativo começou a operar na capital, em fevereiro de 2017.
O Projeto de Lei
Proposto pelo Vereador Paulo Victor no início do ano passado, o Projeto de Lei tem carácter regulatório. Com 7 artigos, ele propõe capacidade máxima de 7 pessoas; credenciamento dos aplicativos de tecnologia; carros com no máximo 10 anos de uso; e taxação anual. Confira
Dentre pospostas feitas pelo vereador Marquinhos, provocaram mais polêmica a contenção de motoristas para um número relativo a população de São Luís e curso de 20h ministrado pela SMTT, com objetivo de treinar condutores. Aliado a isso, outras propostas como propriedade do veículo ser do condutor e ter placa de São Luís, feitas pela Comissão de mobilidade Urbana e vereador Gernival Alves, também provocaram críticas por parte dos motoristas.
Posicionamento da Uber
A Uber informou através de um e-mail destinado aos veículos de comunicação que defende a regulamentação, mas não a limitação dos aplicativos de mobilidade.
A proposta original do Projeto de Lei 01/2017, apresentado na cidade, é moderna e democrática. Mas o PL recebeu emendas que impõem inúmeras restrições aos aplicativos – restrições que representariam, na prática, uma proibição da inovação dos aplicativos de mobilidade na cidade.
Uber no Brasil
Foi votado na Câmara dos Deputados, no dia 28 de fevereiro, o projeto de regulamentação dos transportes por aplicativos.
O projeto aprovado não exige que os carros necessitem ter a placa vermelha, concedida pelo poder público para poder funcionar nas cidades. No entanto, os municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis por regulamentar e fiscalizar os serviços. O texto agora seguiu para sansão presidencial.
O que cabe aos municípios e Distrito Federal:
- Exigir que o motorista seja contribuinte individual no INSS;
- Cobrança dos tributos municipais;
- Exigir a contratação de seguro de acidentes pessoas a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT).
O que cabe ao motorista:
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior contendo a informação de que ele exerce atividade remunerada
- A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.