REGRAS

O que um pré-candidato pode ou não fazer na pré-campanha

Os pré-candidatos precisam obedecer regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e até mesmo o impedimento da candidatura

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O período eleitoral começa a partir do dia 16 de agosto. Até lá, a fase de articulação de pré-candidatos e partidos é chamada de pré-campanha. Com a Reforma Eleitoral de 2015, os pré-candidatos estão liberados para usar o período de pré-campanha para conseguir apoio político e da população. Mas nem tudo é liberado. Existem regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e até mesmo o impedimento da candidatura. Listamos algumas regras de acordo com a Reforma Eleitoral.

O que pode na pré-campanha eleitoral

  • Com a Reforma Eleitoral de 2015, os pré-candidatos agora podem  fazer menção à pretensa candidatura. Antes da reforma, isso era proibido, sob pena de se incorrer nas penalidades da propaganda antecipada.
  • Os pré-candidatos podem usar as redes sociais e até usar a ferramente de impulsionamento para atingir mais pessoas.
  • Está liberado ao pré-candidato falar de suas qualidades e dos atos que pretende fazer.
  • Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de suas redes sociais e projetos políticos.
  • Os pré-candidatos podem participar de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado  para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições.
  • Os pré-candidatos podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas em redes sociais, sites pessoais, blogues e aplicativos.

O que NÃO pode na pré-campanha eleitoral

  •  Os pré-candidatos não podem confundir pedido de apoio com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número; ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
  • Os pré-candidatos não podem convocar a imprensa para cobertura de evento partidário.
  • Pré-candidatos que sejam comunicadores não podem usar os veículos de comunicação para menção à candidatura.
  • Os comunicadores que são pré-candidatos, a partir de 30/06/16, não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados.
  • Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
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