TRÂNSITO

Lei que aumenta a pena para quem dirige bêbado começa a partir desta quinta

A pena para quem comete crime de trânsito por dirigir alcoolizado aumentou para oito anos e as regras para fiança também sofreram modificações 

Motorista alcoolizados que cometerem crimes de trânsito terão penas mais duras

Começa a valer a partir desta quinta-feira, 19, a lei que aumenta o tempo de prisão para motoristas que sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa provocarem acidentes com vítimas. A Lei 13.546/2017 foi sancionada em dezembro do ano passado, e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o intuito endurecer a punição de motoristas bêbados que cometem homicídio.

A pena para quem comete crime de trânsito por dirigir alcoolizado aumentou para oito anos e as regras para fiança também.

O texto antigo do Código de Trânsito Brasileiro previa que, no caso de homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido na direção de veículo automotor, pena de detenção que variava de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A detenção poderia, ainda, ser convertida em uma pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, e a fiança poderia ser arbitrada pelo delegado, após lavrado o auto de prisão em flagrante. Com a mudança, o delegado deverá encaminhar audiência de custódia que será decidida somente pelo juiz, e caso o acusado preencha os requisitos necessários.

Confira trecho da nova lei:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

(…)

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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