É LEI!

Procon fiscaliza lei que garante gratuidade em estacionamentos

Com o reconhecimento do Tribunal de Justiça do MAranhão, agora estabelecimentos privados devem estipular um prazo mínimo de 30 minutos para dar início à cobrança de estacionamento

Reprodução

Para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 6.113/2016, que teve sua eficácia reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e dispõe sobre o período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís, o Procon/MA reiniciou, nesta segunda-feira (05), a Operação Abre-te Sésamo. Na ação, foram fiscalizados os principais estacionamentos privados da capital.

A equipe de fiscalização do órgão esteve nos estacionamentos do São Domingos, São Patrício, São Luís Shopping, Shopping da Ilha, Shopping Rio Anil, Tropical Shopping, Medical Jaracaty, UDI, Shopping da Ilha, Rio Anil Shopping, Aeroporto, Rodoviária, Centro Médico, Shopping do Automóvel, Jaracati Shopping e Cabana do Sol.

Durante a Operação, o Procon/MA garantiu que todos os estacionamentos cumpram a legislação vigente, garantindo esse direito ao consumidor. Também foram afixados adesivos informando ao cidadão que supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais, com estacionamento para consumidores, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida também pelo entendimento do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a perda do ticket não dará ensejo a cobrança de multa, de acordo com o art. 39, inciso V e X, do CDC.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a mencionada Lei Municipal garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre “estacionar” ou apenas “transitar rapidamente” no estabelecimento.

“Reiniciamos a Operação Abre-te Sésamo que visa garantir o cumprimento da lei que estabelece 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos da capital, shoppings, hospitais, etc. A partir de agora os estabelecimentos terão que cumprir a Lei e a participação do consumidor é fundamental, denunciando ao PROCON o descumprimento, para que possamos mostrar que a Lei existe e deve ser cumprida por todos”, explicou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

O Secretário Municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, que também acompanhou a operação, reforçou a importância da Lei e pediu aos consumidores que peçam sempre a nota fiscal. “Estamos, junto com o Procon/MA fiscalizando o cumprimento da Lei Municipal, pedimos sempre aos consumidores que peçam e guardem as notas fiscais dos estacionamentos para exigirem ainda mais os seus direitos,” disse.

Para o consumidor, o advogado Jaques Braúna, a ação realizada pelo Procon/MA garante a efetividade da Lei. “Esta ação é importante para garantir realmente a efetividade da Lei, para que o consumidor tenha a satisfação de seus direitos, por que muitas vezes as pessoas vão ao shopping, por exemplo, e não passam nem 30 minutos”, disse.

A Operação continua e serão fiscalizados, nos próximos dias, cerca de 40 estabelecimentos. A empresa, cujo estacionamento estiver descumprindo a Lei, está sujeita à multa diária de R$ 5mil reais. O consumidor é o maior, melhor e principal fiscal nas relações de consumo, por isso, caso encontre irregularidades na prestação do serviço, denuncie ao PROCON, no site, redes sociais, aplicativo ou em uma de nossas 50 unidades fixas em todo o estado.

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