COMÉRCIO

Comerciários de São Luís terão 4% de reajuste em 2018

Novo piso salarial será de R$ 1.094, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%

Reprodução

Após um extenso período de negociações entre entidades que representam empregadores e empregados do comércio ludovicense, foram assinadas nesta sexta-feira, 23, durante reunião realizada na Federação do Comércio do Maranhão, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que definem as regras para o comércio ao longo de 2018.

Os acordos, que estabelecem, por exemplo, o salário-base dos comerciários, feriados e horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas, foram assinados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e seus sindicatos patronais filiados juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

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“As Convenções Coletivas atuam para alcançar as melhores negociações junto aos sindicatos que representam os empregados no comércio, buscando estabelecer as regras para as relações de trabalho das respectivas categorias representadas, determinando obrigações e direitos que devem ser respeitados durante a vigência do acordo”, esclarece o presidente da Federação do Comércio do Maranhão, José Arteiro da Silva.

As convenções

O documento abrange a todos os estabelecimentos do comércio lojista de São Luís e reajusta em 4% os salários dos empregados comerciários da capital. Com isso, o piso salarial da categoria passa a ser estabelecido em R$ 1.094, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.

Para os empregados que exercem a função de Caixa, a Convenção atribui ainda uma gratificação de 17% sobre o salário-base do operador a título de quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de dinheiro.

Em relação ao horário de funcionamento do comércio, o acordo determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias que serão pagas com adicional de 55% sobre o valor da hora normal.

O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 14 às 20 horas para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

Feriados

A Convenção Coletiva regulamenta também os horários de funcionamento do comércio durante as datas comemorativas ou feriados, como, por exemplo, a abertura do comércio em horário livre no dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição. No entanto, a negociação prevê que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e, por isso, o funcionário deverá ser remunerado com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e receberá ainda uma gratificação de R$ 55 que deverá ser paga ao final do expediente.

Na semana Santa, o acordo firmado entre empregadores e empregados determina que na quinta-feira, dia 29 de março, o comércio na capital funciona em horário normal. Na sexta-feira, 30 de março, o comércio em São Luís não funcionará em função do feriado municipal da Paixão de Cristo. No sábado de Aleluia e no domingo de Páscoa, todas as lojas voltam a funcionar normalmente.

Quanto aos dias 21 de abril (Tiradentes), 31 de maio (Corpus Christi), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República), o comércio de rua poderá funcionar das 8h às 14h e o comércio de Shopping Centers das 14h às 20h, com pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 50.

Benefícios para os empregados

Além das regras de horários de funcionamento e reajuste salarial, a Convenção Coletiva trata também sobre outros benefícios para os empregados do comércio, entre eles fica definido que o empregado que trabalhar no horário da noite, das 22 às 5 horas, deverá receber adicional noturno de 30%. Sobre o adicional de insalubridade/periculosidade, o acordo determina que conforme a classificação da atividade, fica assegurado aos empregados o pagamento de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.

No caso das empresas instituírem o uso obrigatório de uniformes, adornos, calçados ou maquiagens, a Convenção prevê que os estabelecimentos comerciais deverão fornecê-los gratuitamente aos empregados. Quanto aos cursos ou reuniões de iniciativa do empregador, eles deverão ser realizados durante a jornada de trabalho, se forem fora do horário normal de trabalho, a empresa fica obrigada a pagar hora extra ao empregado.

Outro ponto tratado no documento é a questão da falta do trabalhador. O comerciário terá direito ao abono de até duas faltas semestrais no caso de necessidade de acompanhar consulta médica do filho de até 14 anos. Também podem ser abonados até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até três dias consecutivos em virtude de casamento; e até cinco dias para o empregado que for pai, no decorrer da primeira semana de nascimento do filho.

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