5. Os estacionamentos privados são responsáveis pelos objetos deixados dentro dos veículos

Os danos causados aos veículos são de responsabilidade do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do carro.
Confira o que diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Apesar de ser comum encontrar placas que retiram a responsabilidade dos estacionamentos, não podemos ignorar os direitos do consumidor.