2. Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro

Desde que apresentem as provas, vítimas de assalto em ônibus tem direito a receber indenização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art.22), o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.