REGIME TRIBUTÁRIO

Novas regras do Simples Nacional já estão valendo

As regras começaram a valer a partir de janeiro deste ano. A principal modificação foi o aumento do teto de faturamento anual para 4,8 milhões

Foto: Reprodução

O recém-chegado 2018 também trouxe algumas novas regras do Simples Nacional. Também conhecido como Supersimples, esse regime tributário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal. As atualizações passaram a valer já neste mês de janeiro.

A principal mudança foi a do teto de faturamento, agora majorado. “Para enquadramento no Simples, o máximo da receita bruta da empresa de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Isso dá uma média mensal de R$ 400 mil”, afirma a sócia-consultora da FinGest Consultoria, Inez Serejo.

Com isso, quem já faz parte desse regime pode faturar mais sem medo de desenquadrado; empresas que faturam mais de R$3,6 milhões e menos que R$4,8 milhões, e que até então optavam por outro regime tributário, podem aderir ao Supersimples. No caso do microempreendedor individual, o MEI, o teto passa de um limite de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. Uma média mensal de R$ 6,75 mil. “Só que as EPP’s que ultrapassarem esta faixa de faturamento terão o ICMS e o ISS calculados fora da tabela do Simples, nos termos da Lei Complementar 123 de 2016”, alerta a especialista.

Outra novidade é que não é mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A alíquota a ser paga depende agora de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. “Por isso, é fundamental que o empresário seja precavido e busque o suporte de um contador”, indica Inez Serejo.

Outras alterações

As tabelas do Simples passaram de seis para cinco anexos, sendo um relativos ao ramo do comércio, um para a indústria e três para serviços. Já a quantidade de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Já o imposto incidente sobre o faturamento passou a considerar valor fixo de abatimento da tabela.

Com a atualização, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas podem agora ser contemplados pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Por outro lado, a nova sistemática do Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras. Assim, qualquer desencontro entre dados de informações financeiras deve aumentar as chances de fiscalização.

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