BRASIL

Observatório divulga custo dos acidentes de trânsito no país

Os estados do Piauí e Tocantins lideram o ranking, com gastos que chegam perto de R$ 500,00 por pessoa

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O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária divulga o custo per capita por acidentes de trânsito no Brasil, com base nos dados de 2015. Como o número total de mortes caiu 12%, passando de 43.780 em 2014 para 38.651 em 2015, os custos consequentemente reduziram, saindo de um total de R$ 56.021.670 bilhões para R$ 52.283.362 bilhões, o que representa uma redução de 7%. Esse montante gerou uma economia da ordem de quatro bilhões de reais ao país.
O diferencial desse estudo é que ao fazer a relação dos gastos de cada Estado com as respectivas populações, tem-se o custo per capita dos acidentes de trânsito, ou seja, cada brasileiro gastou R$ 255,69 ao longo do ano. Esse custo significa o quanto cada cidadão desembolsou durante todo o ano, uma vez que os gastos com os acidentes de trânsito (hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros) são pagos por meio de impostos. Consequentemente esse recurso deixou de ser investido em melhorias como saúde, educação, saneamento básico que poderiam ter sido feitas pelos respectivos Governos, mas não fizeram por causa dos acidentes de trânsito que poderiam ser evitados.
Quando se analisa a partir dessa perspectiva, os estados do Piauí e Tocantins lideram o ranking, com gastos que chegam perto de R$ 500,00 por pessoa, quase o dobro da média brasileira. Nas demais regiões, os Estados com maior gasto per capita são o Mato Grosso do Sul na Região Centro-Oeste, o Espírito Santo no Sudeste e o Paraná no Sul.
Entre os Estados, ainda em termos absolutos, o Pará é o que mais gasta na Região Norte. Já no Centro-Oeste, o Estado de Goiás fica na primeira posição. No Sul do Brasil é o Paraná o que mais desperdiça com acidentes. No Nordeste, o Ceará fica na primeira posição, enquanto que no Sudeste, é São Paulo o que mais gasta. No entanto, para se ter uma ideia do custo relativo, é importante ponderar o custo em relação à população de cada estado – o que modifica substancialmente o ranking.
Entretanto, existem cenários favoráveis que devem ser apontados, principalmente para que sirvam como exemplo aos demais. Segundo a análise dos dados compilados, os estados do Amazonas e Amapá são os que apresentam os melhores resultados, com gasto menor que R$160,00 por pessoa (conforme destacado em verde na tabela de custos). Há de se considerar que nesses Estados a participação de outros modos de transporte é maior, como o aquaviário, o que reduz a exposição a acidentes de trânsito. Seguindo essa perspectiva, os Estados com gastos abaixo da média nacional são Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, nessa ordem.
Lei Seca
Nos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, os bons resultados podem ser associados ao fato de a fiscalização da Lei Seca ocorrer de forma bastante eficaz. Com ações diárias nas ruas, principalmente nas férias e feriados, e também campanhas nas redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, por exemplo), a efetividade das Operações nestes Estados tem se mostrado bastante positiva. De 2009 a 2016, após o início da Operação Lei Seca no RJ, houve uma redução de cerca de 43% no número de motoristas alcoolizados e 28% da taxa de óbitos por 100 mil habitantes. Já em Pernambuco, em cinco anos de Operação Lei Seca (2011 a 2016) foram abordados 1,7 milhão de motoristas onde 148 mil foram multados, 20 mil veículos foram rebocados e 36 mil motoristas tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida. Os agentes realizaram 1,7 milhão de testes com o etilômetro. Desse total, 32 mil condutores sofreram sanções administrativas e 1,5 mil criminais, por alcoolemia.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
(Lei nº 9.503/97)
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

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