CASO MARIANA COSTA

Lucas Porto tem pedido de Habeas Corpus negado

A defesa do assassino confesso da publicitária Mariana Costa pediu à justiça concessão de habeas corpus e de conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve ambos pedidos negados

Lucas Porto está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e, caso seja condenando, pode pegar até 60 anos de reclusão. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou pedido de Habeas Corpus e prisão domiciliar à empresário Lucas Leite Ribeiro Porto, de 37 anos, acusado de estuprar e assassinar sua cunhada, Mariana Menezes de Araújo Costa. A decisão foi do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, presidente da Corte.

Lucas Porto está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís desde novembro de 2013 após ter confessado estuprar e assassinar sua cunhada, Mariana Menezes de Araújo Costa. A defesa pede que a prisão preventiva do empresário seja convertida em prisão domiciliar até o julgamento definitivo, já que a instrução processual, período que a justiça considera crucial para que não haja risco à ordem pública, foi concluída.

A defesa usa como argumentos a condição a qual Lucas foi submetido enquanto preso provisório, de estar em contato com condenados, padecendo, assim, das mazelas do cárcere, tais como superlotação, alimentação inadequada, e condições precárias de higiene, entre outras. Os advogados pediram a conversão em prisão domiciliar, concedendo ao empresário o direito de comungar do Natal e do ano novo em companhia de sua família, tal como os condenados beneficiados pela saída temporária natalina.

Também foi solicitado pela defesa a concessão de Habeas Corpus, para revogar a custódia ou para que seja aplicada outra medida cautelar a Lucas, que não a prisão.

Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cujo entendimento é de que a manutenção da prisão preventiva de Lucas Porto justifica-se para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelo modo como o crime foi praticado.

“O modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave – na espécie, inclusive, hediondo – são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social”, assinalou o desembargador.

Relembre o caso

Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, de 33 anos, foi encontrada morta na noite do dia 13 de novembro de 2016, em seu apartamento, no nono andar de um condomínio na avenida São Luís Rei de França, no Turu, em São Luís. Ela é filha do ex-deputado estadual Sarney Neto e sobrinha-neta do ex-presidente da República e senador José Sarney.

O empresário Lucas Porto, de 37 anos, confessou que matou a publicitária. Porto era cunhado da vítima. A motivação seria uma atração que ele tinha por Mariana Costa. A Polícia Civil do Maranhão concluiu que o empresário Lucas Porto, de 37 anos, estuprou e matou por asfixia a cunhada.

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