NOTA LEGAL

CPF na nota fiscal traz vantagens para consumidor

CPF na nota ajuda no combate à pirataria e reforça a responsabilidade das empresas com o Estado e sociedade

Foto: Reprodução

Para alguns consumidores, a pergunta causa estranheza e nem todo vendedor justifica o motivo de forma convincente. A verdade é que a razão para o CPF constar na nota fiscal é simples: não só diminui a sonegação e aumenta a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como combate pirataria e reforça a responsabilidade das empresas com o Estado e sociedade.

Criado pela Secretaria da Fazenda, o “Nota Legal” é um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Maranhão. Estabelecido pela lei nº 10.279/2015, traz benefícios ao consumidor, como a restituição de 2% a 3% do total de Imposto sobre ICMS cobrado na aquisição de mercadorias e serviços de transporte.

Como funciona

Para aderir ao programa, basta fazer o cadastro no site da Sefaz e informar o CPF na nota fiscal ao estabelecimento comercial toda vez que fizer uma compra ou contratar um serviço.

Você pode utilizar créditos arrecadados com notas fiscais para:

1. Abater até 50% do valor IPVA do exercício seguinte;
2. Recarregar aparelhos de telefonia celular pré-pago, a partir de R$ 5 reais;
3. Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, se o valor a ser creditado for igual ou superior a R$ 25,00;
4. Participar de sorteio de prêmios em dinheiro – fica mantida a regra para sorteios, onde o consumidor final – pessoa física, entidades de direto privado sem fins lucrativos, condomínio edilício e Micro Empreendedor Individual (MEI), recebe 1 cupom a cada R$ 50,00 em notas fiscais;
5. Participar de sistema de cupons para troca por ingressos – com os cupons acumulados no Nota Legal, o cidadão poderá trocar por ingressos para eventos culturais e esportivos.

E aí? Vai querer CPF na nota?

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