SENTENÇA

Justiça determina demolição de barracas no Araçagi

A justificativa da sentença, de 1995, é de que os empreendimentos prejudicam o meio ambiente e que as praias não podem ser privatizadas

A sentença que ordena a retirada das barracas e residências de veraneio das praias do Araçagi e Olho de Porco, em São José de Ribamar, será cumprida após mais de 22 anos. A determinação é da Justiça Federal do Maranhão, através de ação proposta pelo MPF. A justificativa é de que os bares estão localizados em “área de praia, dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União”. Não é mais possível recorrer à ordem de demolição.

De acordo com o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser privatizadas, e, portanto, devem ser destinadas ao lazer da população. Ainda segundo o Ministério Público, a ocupação indevida da faixa da praia gera danos ao meio ambiente com o acúmulo de lixo e destruição da vegetação de restinga, além da grande circulação de carros que coloca em risco a segurança dos banhistas.

Na manhã desta segunda-feira, dia 13, manifestantes contrários à demolição das barracas interditaram a Avenida dos Holandeses. Responsáveis pelos bares foram advertidos quanto à retirada, mas se recusam a cumprir a determinação.

Ação judicial

A ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido. Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos proprietários, tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.

Os donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus recursos foram todos analisados, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e rejeitados.

No momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença já foi determinada. Diversos prazos (2004 e 2014) já foram concedidos aos responsáveis pelas barracas, que sempre falam de projetos de regularização da área. Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de regularização.

Por fim, os donos de bares foram intimados a deixar o local, em cumprimento à sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados criminalmente.

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