Questão de Justiça

Maltratar animais é crime. Informe-se, denuncie.

A Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da OAB, Seccional Maranhão, promove Simpósio de combate aos maus-tratos contra animais. Participe!

O que configura maus-tratos aos animais? Como proceder para garantir os direitos e a proteção dos animais domésticos, silvestres e exóticos? Para discutir estas questões, a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, realiza nesta quarta-feira, dia 04, às 18h, no auditório da OAB-MA, o “I Simpósio de Combate aos Maus-Tratos contra Animais”.

O evento vai promover palestras de profissionais, tanto da área jurídica quanto médica, sobre as leis que aparam os animais, a visão clínica sobre os maus-tratos e como denunciar. O simpósio é uma grande oportunidade para pautar um assunto que tem tanta repercussão e que, historicamente, vem se repetindo ao ponto de ter acréscimos em números.

Números que assustam

De acordo com Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (Sepna), em 2016, foram registrados 767 crimes contra os animais. Um aumento de 112 casos em relação ao mesmo período em 2015.

A estudante de Direito e pesquisadora do assunto, Mariana Farias, dá um relato sobre o tema: “As pessoas justificam qualquer tipo de crueldade com os animais com uma teoria de que eles não sentem dor. A justificativa pra experimentação animal é que seria algo seguro devido à semelhança que os animais possuem com os humanos.  Como não sentiriam dor? Existe uma teoria criada por Peter Singer, autor do livro Libertação Animal (1990), que o mesmo chama de “especismo”. Da mesma forma que acontece no racismo e no sexismo, é acreditar, no caso, que uma espécie é superior à outra. Neste caso, a espécie humana seria superior aos outros animais, ao passo de que se humanos fossem tratados como os animais, seria considerado tortura. É essa ideia de superioridade que gera tantos maus-tratos aos animais. É essa ideia que deve ser abolida.”

“Alô, polícia?”

Se você presenciar maus-tratos a animais de qualquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação e várias outros, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira.

Quando denunciar

  1. Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  2. Manter preso permanentemente em correntes;
  3. Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
  4. Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  5. Deixar sem ventilação ou luz solar;
  6. Não dar água e comida diariamente;
  7. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  8. Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  9. Capturar animais silvestres;
  10. Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  11. Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

Participe do Evento

I Simpósio de Combate aos Maus-tratos contra Animais

Para participar do “I Simpósio de Combate aos Maus-Tratos contra Animais”, os interessados devem contribuir, no dia do evento, com doação de 1 kg de ração para gato ou cachorro. As inscrições são gratuitas e os participantes receberão certificado da Escola Superior de Advocacia (ESA) com carga horária de cinco horas.

“Durante nosso primeiro ano de Comissão, percebemos que muitos casos de maus-tratos não foram solucionados ou nem chegaram a ser denunciados, pela falta de conhecimento dos procedimentos e da legislação vigente. Diante disso, resolvemos abordar o assunto para que todos tenham conhecimento para saber identificar e denunciar com eficácia esses casos”, pontuou Camila Maia, presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais.

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