BOBEOU, DANÇOU!

Facebook gera prova para pagamento de pensão alimentícia

Postagens sobre viagens, carros e vida noturna de alto padrão, além de fotos em estabelecimento comercial próprio, foram suficientes para a decisão da Juíza da 4ª Vara da Família.

Foto: Reprodução

Apesar da ausência, em audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa, no último dia 10, o ex-marido não ficou sem sentença. Vai ter que pagar pensão alimentícia, sim. A decisão foi estabelecida de acordo com a ostentação exibida em seu Facebook, cuja consulta foi sugerida pela ex-mulher.

Postagens sobre viagens, carros e vida noturna de alto padrão, além de fotos em estabelecimento comercial próprio, foram suficientes para que Maria Francisca Gualberto de Galiza, Juíza da 4ª Vara da Família, comprovasse a possibilidade do pai arcar com o pagamento de pensão alimentícia ao filho.

O requerido deverá pagar, por mês, o equivalente a 50% do salário mínimo de verba alimentar à criança. Mais detalhes da ação tramitam em segredo de Justiça.

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