Bacuri

Ex-prefeito é condenado após morte de oito crianças

Durante a gestão de José Baldoíno Nery, no município de Bacuri, uma licitação irregular causou a morte de oito adolescentes que eram transportados por um veículo pau de arara

Reprodução

A 5ª Câmara cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou cinco pessoas por crime de improbidade administrativa, entre elas o ex-prefeito de Bacuri, interior do Maranhão, José Baldoíno da Silva Nery. Segundo a decisão, os condenados praticaram processo licitatório irregular, favorecendo a contratação de serviços de locação de veículos de transporte escolar à empresa Conservis.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por culminar no trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma caminhonete do tipo “pau de arara” que transportava alunos da rede pública, na qual morreram oito adolescentes e outros oito sofreram lesões corporais. Segundo o órgão, o serviço foi subcontratado a terceiros não habilitados para o transporte escolar.

A Justiça de primeira instância condenou ao ressarcimento, no valor integral do contrato de R$ 1.092.700,00. As cinco pessoas físicas e a Conservis foram condenadas a pagar R$ 600 mil, na seguinte proporção: R$ 350 mil, por José Baldoíno; R$ 20 mil, por Célia Vitória; R$ 15 mil, Wagno Oliveira; R$ 15 mil, Gérsen James; R$ 100 mil, Andrew Fabrício e R$ 100 mil, pela Conservis.

Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo – oito anos – exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível com sua natureza.

A Justiça de 1º Grau ainda fixou pena de multa, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a empresa, no valor correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a partir de abril de 2014.

Por fim, proibiu todos os condenados de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.

Os condenados apelaram ao TJMA, alegando ausência de dolo e pela diminuição do ressarcimento ao erário e da multa para o valor do lote previsto no edital, destinado à locação de transporte público escolar, no valor de R$ 600 mil.

Relembre o caso

No dia 29 de abril de 2014, no Povoado Madragoa, localidade de Bacuri, um acidente envolvendo estudantes da rede pública estadual que eram transportados em uma caminhonete do tipo “pau de arara” deixou oito adolescentes mortos e outros oito feridos. O Ministério Público então abriu uma ação, onde foi instaurado Procedimento Preparatório n° 001/2014, com a finalidade de fazer o levantamento das condições do transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino.

Durante o trâmite deste procedimento foram encontradas diversas irregularidades no Pregão Presencial n° 008/2013, dentre as quais: ausência de documento, em desacordo com o Decreto n° 3.555/2000, no caso, o termo de referência; a não publicação de resumo do edital e resultado da licitação; não realização de consulta de preços correntes no mercado e inexistência de concorrência licitatória; subcontratação integral de serviços de transporte escolar; e contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar sem processo licitatório ou devido processo de dispensa de licitação. Diante das irregularidades citadas o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa, pedindo, ao final, pela condenação dos réus.

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