Procon/MA

Empresas são notificadas por conta de tarifas do ferry-boat

A medida foi tomada porque o pagamento do ICMS repassado ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado

As empresas Internacional Marítima e SERVIPORTO foram notificadas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) para reduzirem os preços das passagens do ferry-boat. A medida foi tomada porque houve a constatação de que o pagamento do ICMS repassado ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado. A decisão tem como base medida da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

As empresas têm o prazo de dez dias para apresentar demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se abster de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida comprovação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

O presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, que acompanha de perto sempre as condições de segurança, higiene, infraestrutura e valores repassados aos consumidores nos serviços de ferry-boat, relata a importância dessas ações. “As empresas vão ter que se adequar a essa nova determinação, não permitindo repasses que venham onerar o consumidor. Com ações como essas, garantimos harmonia nas relações de consumo”, explicou.

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