TRÂNSITO

Bateu seu carro? Saiba como resolver a situação

Na hora do ocorrido, a primeira reação é ligar para a polícia ou para a SMTT para pedir a “perícia”, mas será que esse é o certo? Saiba o que fazer quando esse problema acontecer

Reprodução

“Fui envolvida em um acidente de trânsito. Não houve acordo entre a gente. Do momento que aconteceu a ‘batida’ até a chegada dos agentes de trânsito foram quase três horas. Isso foi há 35 dias. Até hoje ainda não houve resultado”, conta a estudante de enfermagem Nathália Pacheco.

Assim como Nathália, dezenas de pessoas passam pela mesma situação todos os dias na capital. São colisões com médios, pequenos e grandes danos materiais ou não. Na hora do ocorrido, com o nervosismo e sem saber o que fazer, a primeira reação é ligar para a polícia ou para a SMTT para pedir a tal “perícia”.

A verdade é que esses dois órgãos não fazem perícia. O que pouca gente sabe é que solicitando o serviço do Juizado Móvel do Trânsito tudo pode ser resolvido ali mesmo no local do acidente. Na presença de um conciliador, as partes envolvidas conversam, firmam acordos e conseguem resolver quem vai pagar o prejuízo. O serviço funciona em toda a região metropolitana de São Luís, abrangendo os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e um trecho da rodovia federal.

“Estamos acostumados a chamar a polícia ou a SMTT para fazer a perícia, quando na verdade o que eles fazem é um relatório para enviar para o Icrim (Instituto de Criminalística). Com isso, as partes devem procurar o Icrim com 15 dias úteis, a contar do acidente para pedir para ser julgado e pagar um valor de R$ 40 por isso. Depois que sai o laudo é que os envolvidos podem entrar com a ação no Juizado de Trânsito para requerer a indenização”, explica o advogado Nunes Albuquerque.

O Juizado de Trânsito possui duas unidades móveis e tem a finalidade de atender o acidente de trânsito no local. Quando o Juizado não é chamado e não há acordo,  a parte tem a opção de ingressar com ação judicial. O Juizado é virtual. Não são recebidas ações no balcão, mas, sim, por meio de advogado, que ingressa através do PJE (Processo Judicial Eletrônico).  Existem as exceções que são os casos que chegam até 20 salários mínimos e que a própria parte pode pleitear sem o intermédio de um advogado.

Mensalmente, entre 200 e 250 ações são recebidas no Juizado. São justamente os casos que não são resolvidos no momento da ocorrência, geralmente atendidos pela Polícia Militar e SMTT.

“Nosso papel é conciliar as partes. Caso não seja possível, instruir o processo, que é colher as provas e finalmente julgar para dizer quem foi culpado, quem deve ser indenizado. A SMTT e a polícia não fazem perícia, não decidem a causa, não têm poder de conciliar. O que eles fazem é um levantamento dos dados, um croqui. Eles enviam para o Icrim e a parte vai para lá, penar para receber um laudo, que não é pericial, é de interpretação da ficha de acidente de trânsito que aquele agente elaborou no local, porque o perito não estava lá”, conta José Eulálio Almeida, titular do Juizado Especial do Trânsito.

No Juizado há perito, conciliador, juiz, oficial de justiça que vão ao local fazer a perícia. Na própria unidade móvel, que se assemelha a uma sala de audiência, é feita uma conciliação entre os envolvidos, e, se for positiva, o acordo é logo homologado, caso contrário, as partes já ficam intimadas a comparecem ao Juizado.  No dia da audiência com o laudo pronto, e feito o restante da instrução do processo com uma estimativa do quanto será gasto para recuperar o veículo, ou a própria parte pode levar orçamento ou notas fiscais do serviço que foi realizado ou que pretende realizar. Em uma única audiência no Juizado tudo é resolvido, e, em 2 meses, já sai a sentença.

“O trabalho do Juizado é relevante socialmente e nós sentimos, quando comparecemos ao local, a satisfação das pessoas envolvidas no acidente, mesmo o que é considerado culpado, pois ele percebe a presença da autoridade no local. E aquela intranquilidade, aquele temor desaparecem. Porque nós chegamos e confortamos os envolvidos, e mostramos os prós e os contras de um acordo ou de um conflito que poderá se propagar, tenho um desdobramento maléfico para uma das partes, que é a condenação da indenização por danos materiais ou morais. É um serviço gratuito e pouco conhecido”, explica o Juiz Eulálio.

O serviço fica disponível de segunda a sexta, das 8h às 18h. Mas o juiz já vem tentando com o Tribunal de Justiça para ampliar para os fins de semana e feriados.

Atualmente, o Juizado atende entre 20 e 30 solicitações mensais, o que para o juiz é um número inexpressivo, dada a quantidade de acidentes que acontecem diariamente na Grande Ilha. Isso se deve, segundo ele, ao desconhecimento do serviço. “Se as pessoas tiverem paciência de aguardar a chegada do Juizado, utilizem quando precisarem, porque nós atendemos toda a Ilha e é um serviço gratuito”, enfatiza o juiz. O serviço pode ser acionado pelos números 98815-8346 ou 3243-1029.

Como funciona?

Uma das partes liga para a unidade móvel. A equipe do Juizado realiza a perícia, emite laudo, promove a audiência de conciliação e o acordo entre as partes envolvidas. Caso haja entendimento, o conflito é resolvido na mesma hora. Não havendo, é levado à sede do Juizado, no bairro da Vila Palmeira, para o juiz sentenciar.

A equipe do Juizado realiza, no local do acidente, perícia, laudo (verbal), audiência de conciliação e acordo entre as partes. O conflito é resolvido imediatamente caso haja acordo.

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