Trabalho escravo no Maranhão: 60% dos casos são degradantes
Dos 52 casos em acompanhamento, 32 envolvem condições degradantes, 11 possuem jornada exaustiva, 6 apresentam servidão por dívida, 3 submeteram as vítimas ao trabalho forçado
Levantamento divulgado nesta quinta-feira,19, pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) revelou que, dos 52 procedimentos em curso sobre trabalho análogo ao escravo no estado, 61,5% envolvem condições degradantes como alojamentos inadequados, falta de banheiros, não fornecimento de água potável e alimentação insuficiente.
Depois das condições degradantes, a jornada exaustiva é a segunda característica de trabalho escravo mais presente no Maranhão. Segundo o estudo, 21,1% dos casos em acompanhamento pelo MPT-MA envolvem a submissão de trabalhadores a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas longas e intensas. Dos 52 casos em acompanhamento, 32 envolvem condições degradantes, 11 possuem jornada exaustiva, 6 apresentam servidão por dívida, 3 submeteram as vítimas ao trabalho forçado.
A servidão por dívida é a terceira característica mais comum, totalizando 11,5% dos casos. Ela ocorre quando o trabalhador adquire um débito vinculado ao serviço. “Pode envolver gastos com alimentação, equipamentos de trabalho, transporte e aluguel. A cobrança pelo empregador é abusiva e a vítima não consegue sair dessa situação”, adverte o procurador do Ministério Público do Trabalho, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.
A quarta e última característica de trabalho escravo é o trabalho forçado, encontrado em apenas 5,7% dos casos sob investigação do MPT-MA. De acordo com o órgão, ele ocorre quando a pessoa é mantida no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas.
Legislação oficial
Conforme consta no artigo 149 do Código Penal brasileiro, os quatro elementos que caracterizam o trabalho escravo são: condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Cada um deles representa a violação de direitos fundamentais e fere a dignidade do trabalhador, colocando em risco a saúde e a vida das vítimas.
Mudanças
No entanto, o Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira, dia 16, a Portaria Nº 1129/2017, que modificou as características do trabalho análogo ao escravo. Desse modo, passou a ser exigida a restrição de liberdade de locomoção do trabalhador e a manutenção de segurança armada pelo empregador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que considera suficiente qualquer um dos quatro elementos para caracterizar o crime.
Pedido de Revogação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram a revogação da Portaria ao Ministério do Trabalho (MTb). Foi concedido um prazo de 10 dias, que expirará na próxima sexta-feira (27). Os órgãos consideram a publicação inconstitucional e contrária ao que prevê o Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).