2017

202 crimes virtuais só este ano em São Luís

Segundo dados do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, entre as causas mais comuns na capital, estão a vingança de companheiros em rede social, calúnia, difamação e roubo

Reprodução

O uso da internet já não é mais uma novidade no cotidiano das pessoas. Simultaneamente, com o benefício desse serviço, surgiram os crimes virtuais. Dentre as causas para o aumento desses delitos, destaca-se o avanço tecnológico e o acesso a esta tecnologia, assim como o uso crescente das redes sociais. Segundo dados levantados pelo Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, sob o comando do delegado Odilardo Muniz, só este ano, 202 crimes virtuais foram registrados na capital maranhense.

No mês passado, após uma discussão com uma colega de turma, uma universitária teve seu celular invadido pela companheira de classe, que divulgou imagens íntimas da vítima no grupo do WhatsApp da turma, como ato de vingança. Segundo a vítima, que não quis se identificar, por medo das represálias, o conflito havia acontecido logo após ela ter tido relações com o ex-namorado da colega.

“Antes de ficar com ele, eu havia conversado com ela. Já fazia mais de dois anos que eles estavam separados e ela disse que tudo bem. Depois que fiquei com ele, a gente teve uma leve discussão, mas fizemos as pazes. Ela era minha melhor amiga e sabia de tudo que acontecia comigo, inclusive, tinha acesso ao meu celular. Foi uma tremenda covardia”, disse a estudante.

No mês de julho, outra vítima foi o fotojornalista Honório Moreira. No referido mês, o fotógrafo realizou a venda de uma máquina fotográfica através da rede de venda OLX. Segundo ele, após o envio da máquina pelo Sedex 12, o seu cliente enviou o comprovante de pagamento da máquina, e só após quase 24 horas que o fotógrafo percebeu que teria sido mais uma vítima de crimes virtuais.

“O comprador se identificou como Thomas de Oliveira Lucca. Então, após o negócio fechado, fui enviar a máquina pelo Sedex. Em menos de cinco minutos, ele mandou o comprovante do que seria o pagamento. Porém, 24 horas se passaram e o dinheiro não caiu na conta. Logo em seguida, ele me bloqueou do WhatsApp. Ligando para a agência do banco, o gerente me informou que esse não é o primeiro caso que acontece, que de fato a conta existe, mas em nome de outro titular. Então, prestei o boletim de ocorrência e corro atrás de uma solução para o caso no departamento de crimes virtuais”, relatou Honório Moreira.

Vítimas virtuais

Os casos ocorridos com Honório e a universitária seguem em investigação no Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, sob o comando do delegado Odilardo Muniz. Segundo o delegado, houve redução em relação ao ano passado por causa da Instrução Normativa 004/2016, que possibilitou o registro de ocorrência de delitos contra a honra em meio informático. “Porém, há muito a ser progredido. Invasão de dispositivos informáticos, estelionato virtual, fraudes bancárias por meio da internet e delitos contra a honra na net são os tipos de crimes mais comuns atualmente”, disse.

O delegado ainda afirma que, com exceção dos casos de roubo, a grande maioria das vítimas são mulheres e homossexuais. “Fora os roubos virtuais, 90% dos casos são cometidos contra mulheres e homossexuais, normalmente causados por um tipo de vingança por parte dos companheiros. Ou então, por pessoas que tiveram acesso às fotos íntimas da vítima e tentaram extorquir pelo sigilo da imagem. Para isso, estamos trabalhando para combater qualquer prática criminosa nas redes virtuais”, disse.

Só este ano, quatro pessoas foram presas em flagrante delito. A primeira delas foi André Lemos da Silva, de 30 anos. Após três meses de investigações da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), ele foi preso no bairro do Turu. No local, foram apreendidos 517 cartões de benefícios do INSS de pessoas já falecidas, maquinário para a confecção dos cartões magnéticos, comprovantes de residência em branco, papel-moeda dos documentos de identidade do estado do Maranhão em branco e apetrechos utilizados para falsificação de documentos. Dos 517 cartões de benefícios apreendidos, 172 estavam ativos, gerando um rombo nas contas da Previdência Social de aproximadamente R$ 2 milhões por ano.

A outra prisão foi de uma quadrilha cujos membros foram identificados como José Wilson Marques Mota, John Victor Costa Carneiro Szekeresh e Frank Xavier Amorim dos Santos, que faziam parte de uma “Máfia do iPhone”, pois desbloqueavam os aparelhos e os revendiam em sites de compras como OLX e grupos do WhatsApp. Foram encontrados no aplicativo de mensagens conversa e até grupos de desbloqueio dos aparelhos. Se o aparelho roubado estivesse na garantia, eles queimavam a placa e, na autorizada, pegavam outro aparelho para revender.

“O caso do trio do Iphone foi encaminhado para distribuição do Fórum e o caso do André Lemos foi encaminhado para Justiça federal. Para evitar cair nesses golpes, é necessário a população em geral manter-se informada e muito atenta antes de fazer qualquer ato nos meios tecnológicos, pois com conhecimento prévio evitam em cair em golpes”, concluiu o delegado.

No Brasil

O Brasil ocupa lugar de destaque no cenário global de cibercrimes. Em 2016, 42,4 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes virtuais. Em comparação com 2015, houve um aumento de 10% no número de ataques digitais. Segundo dados da Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, o prejuízo total da prática para o país foi de US$ 10,3 bilhões. Em maio de 2012, o Brasil acompanhou um dos casos mais emblemáticos de crime cibernético cometido no país: o roubo e a divulgação de mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann.

Hackers do interior de Minas Gerais e de São Paulo invadiram o e-mail da artista e a chantagearam, por meio de mensagens anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos e na internet.

Crimes que costumam ser praticados nas redes sociais

Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém
Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa
Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem
Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos
Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros
Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados
Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais
Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc
Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes
Extorsão: Conseguir algum bem de uma pessoa em troca da não divulgação de sua imagem

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