Corrupção

Vereadores de Açailândia são acionados pela justiça

Segundo o Ministério Público, políticos receberam dinheiro para aprovar projeto de lei que concederia concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A

Reprodução

Doze pessoas foram acionadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia. O motivo: um suposto pagamento de propina a vereadores, ocorrido em 2013, visando à aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A. São alvo da ação os então vereadores Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa (conhecido como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”), Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis. Também figuram na ação a empresa Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária Josélia Santos.

Investigações

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os dez vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.

A propina teria sido paga com cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.

Pedidos

Dos 10 vereadores citados na ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara Municipal de Açailândia: Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva. Por isso, a Ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento deles do cargo.

Além disso, a ACP requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

As penalidades previstas para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Além de improbidade administrativa, a conduta dos empresários e vereadores também configura crime, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia a ingressar, ainda no último dia 24, com uma Ação Penal Pública.

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