SEGUNDO PROCON

Bebedouros são obrigatórios em bares e restaurantes de SL

Desde 2003 é um direito do consumidor beber água de graça em bares e restaurantes da capital; O Procon alerta para a obrigatoriedade desse serviço

Reprodução

Bateu a sede e muitas vezes a pessoa paga pela água que consome nos estabelecimentos de São Luís por não saber que poderia ser adquirida gratuitamente. Desde 2003 é um direito do consumidor beber água de graça em bares e restaurantes da capital. Por isto, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) informa e alerta que é obrigatória a existência de bebedouros nestes estabelecimentos para uso público.

Tal obrigatoriedade está estabelecida na lei nº 4237/2003, decretada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura de São Luís. Esta atribui a todos os referidos locais situados no perímetro urbano, bem como a orla marítima da cidade, a instalação de pelo menos um bebedouro.

Vale destacar que os bebedouros devem ser acessíveis a pessoas com deficiência. Não cumpridas as referidas exigências, o estabelecimento será passível de pena.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, esclarece ainda que o Poder Executivo Municipal está autorizado a promover fiscalização permanente nos respectivos bares e restaurantes, por meio dos órgãos de vigilância sanitária competente.

“Portanto, caso o consumidor observe que não está sendo cumprida esta lei, basta acionar o Procon/MA, formalizando a denúncia, para que possamos direcionar as fiscalizações e fazer valer esse direito. Muitas legislações como esta, alertada por nós, não são cumpridas por mera falta de conhecimento, tanto dos consumidores, como, também, dos empresários”, finaliza Duarte Júnior.

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