Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito
A determinação judicial foi motivada por irregularidades na execução de um convênio firmado em julho de 2007
Em atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi decretada, em 31 de julho, a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 1,54 milhão, do ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo.
A determinação judicial foi motivada por irregularidades na execução de um convênio firmado em julho de 2007 entre o Município e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A decisão, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), ajuizada em 18 de junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Fábio Santos de Oliveira.
AÇÃO
Na ação que motivou a decisão, o MPMA relata que, dos R$ 145 mil recebidos pelo Município em decorrência do Convênio nº 537/2007-SES, somente 15% foram usados para as obras indicadas no acordo.
Apesar disso, o ex-prefeito atestou que as obras haviam sido totalmente executadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades na licitação relativa ao convênio.
Segundo o Ministério Público, no processo licitatório, vencido pela empresa Pimenta e Dias LTDA, houve um acordo prévio à apresentação das propostas, uma vez que os outros dois concorrentes – as empresas Delbrisa e Rdourado – apresentaram propostas exatamente iguais, no valor de R$ 148.935,00. Somente a empresa Pimenta e Dias LTDA apresentou proposta inferior às dos outros participantes da licitação.
Para o MPMA, o objetivo da participação das empresas Delbrisa e Rdourado foi somente dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório.
Mesmo com essas irregularidades, o ex-prefeito Antonio Araújo homologou o contrato firmado com a Pimenta e Dias LTDA.