Mudanças no ensino médio são para melhorar educação
Educador Ademar Celedônio esclarece pontos da Reforma do Ensino Médio, como carga horária, e como as escolas podem oferecer as trilhas formativas sem onerar ainda mais o serviço
O baixo desempenho em disciplinas básicas, como Português e Matemática, a alta taxa de evasão escolar, a distância entre a vivência em sala de aula e os rumos escolhidos para o nível superior foram alguns dos motivos apontados por especialistas e políticos para a aprovação da Reforma do Ensino Médio, sancionada em forma de medida provisória em fevereiro pelo presidente Michel Temer. A implementação da lei ainda precisa da aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Até lá, gestores, educadores e estudante acumulam dúvidas quanto a sua eficácia e funcionamento.
“A reforma era necessária, porque todos os indicadores de performance brasileiros não foram atingidos. Hoje, temos apenas 18% dos alunos brasileiros indo para a universidade. Temos mais de 1,5 milhão de alunos de 18 a 25 anos que nem estão no mercado de trabalho, nem estão estudando. E uma das hipóteses é de que temos um ensino enciclopédico no Brasil”, defende o educador Ademar Celedônio, diretor de Ensino e Inovações Educacionais no SAS Plataforma de Educação, que palestrou em São Luís recentemente a convite do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão (Sinepe/MA).
Mudança na educação
Considerada a maior mudança na educação brasileira dos últimos 20 anos, a reforma propôs o aumento da carga horária, uma vez que as escolas terão até 2022 para oferecer, no mínimo, mil horas de aula por ano. “O desafio será maior para o governo. As escolas particulares vão se adaptar rápido, pois já trabalham hoje com cargas horárias muito maiores do que a lei está pedindo. Hoje, o Brasil pede 800 horas.
Uma escola de São Luís de classe A, por exemplo, deve ter seis aulas por dia. Se multiplicar isso por duzentos dias letivos, ela já tem uma carga de 1.200 horas”, explica.
Entretanto, o educador afirma que os gestores escolares precisam agir com inteligência e planejamento para não onerar o serviço com as mudanças de forma que ele fique inacessível. Como a lei estabelece que em 60% do tempo devam ser vistos com conteúdos da BNCC e 40% para as trilhas formativas, sugere que as escolas evitem “fatiar” as disciplinas e as trilhas. “Os projetos curriculares de uma escola não serão mais estabelecidos no contraturno, ele deve ser estabelecido dentro da carga horária e com maior diversidade. É como se você desse três dias de conteúdo e dois de itinerários formativos. Nesses dois dias, é preciso que haja gerência”, comenta.
A flexibilidade
Uma alternativa, cita ele, é oferecer as disciplinas em forma de cursos, elas não precisam necessariamente ser o ano todo. “A escola pode, por exemplo, no primeiro semestre, ter uma trilha de arte para os alunos da primeira série. E no segundo semestre, para os estudantes da segunda série. Então, você tem um professor o ano todo ensinando a disciplina sem dobrar a carga horária. Um curso de matemática básica pode ser oferecido em um curso de 40 horas, como uma cadeira de MBA, que oferece microcadeiras em um semestre. A lei permite esse tipo de flexibilidade”, esclarece.
O preparo para universidade
Ademar Celedônio diz que pela primeira vez será disciplinado o que será ensinado em sala de aula em todo o território nacional. “O que se propõe hoje no Brasil são as melhores práticas do mundo. Que é melhor ter menos conteúdo e mais prática no ensino médio, já preparando o aluno para a universidade e para o seu campo profissional”.
Sobre a necessidade de escolher uma trilha e a possibilidade do jovem mudar de ideia, o educador esclarece uma dúvida bem comum. “No ensino médio todo, o aluno poderá escolher várias áreas. No primeiro ano, ele pode escolher a trilha de artes. Na segunda série, de física. Ele pode escolher mais do que um itinerário formativo durante todo o ensino médio. Ou seja, dá para tirar as dúvidas. Mesmo assim, ainda acredito que muitos chegarão com dificuldade de escolha profissional, mas isso é inerente da idade”, finaliza.