MPF recomenda que UFMA reabra prazos de matrícula a pessoas com deficiência
Em 2017, a Universidade deixou de possibilitar às pessoas com deficiência a realização de perícia médica e de matrícula nas unidades localizadas em cidades do interior
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), recomendou à Universidade Federal do Maranhão (Ufma) que reabra os prazos para matrícula de pessoas com deficiência aprovadas na segunda edição do processo seletivo de 2017 (2017.2) para ingresso no ensino superior e possibilite a realização de matrícula e de perícia médica em todos os campi da Universidade. Em 2017, a UFMA deixou de possibilitar às pessoas com deficiência a realização de perícia médica e de matrícula nas unidades localizadas em cidades do interior.
De acordo com o procurador da República Jorge Mauricio Porto Klanovicz, autor da recomendação, “essa limitação tem impedido que pessoas com deficiência, sobretudo as mais pobres, ingressem na universidade, tendo em vista as dificuldades e os custos de deslocamento até a capital do estado”. A recomendação invoca, ainda, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e conclui que “a recusa à possibilidade de realização de perícia médica e matrícula em campi localizados em cidades diversas da capital do estado configura discriminação por motivo de deficiência”. Além disso, salienta que até 2016 era facultada a realização de perícia e matrícula em campi do interior do estado, de modo que a retirada dessa possibilidade configura grave retrocesso.
Foi concedido à Ufma o prazo de 48 horas para informar se irá ou não acatar a recomendação, além de informar as medidas adotadas para seu cumprimento. A Recomendação foi enviada à Universidade na quinta-feira (20).
A íntegra da Recomendação está disponível aqui.