Novas Eleições

Justiça cassa prefeito e vice de Miranda do Norte

Chapa de Carlos Eduardo Belfort (PSDB) e Joubert Sérgio Marques foi cassada por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Município deve ter novas eleições

Prefeito e vice-prefeito de Miranda perdem diploma

Nesta semana, a Justiça Eleitoral, mais precisamente a juíza Mirella Cezar Freitas titular da 16ª zona eleitoral, cassou o diploma do prefeito e do vice-prefeito do município de Miranda do Norte por abuso de poder econômico, basicamente por comprar votos em troca de distribuição de materiais de construção.

Além de perder o mandato, Carlos Eduardo Fonseca Belfort (PSDB) e Joubert Sérgio Marques de Assis, ficam inelegíveis por oito anos. A decisão ainda dita que o presidente da Câmara de Vereadores de Miranda do Norte deve assumir o cargo e realizar novas eleições na cidade.

A representação que terminou com a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.

Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.

A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.

Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

“Os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”, disse a magistrada sobre as alegações da defesa.

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