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Compra de áreas rurais por estrangeiros tem que ser informada

Determinação da Justiça confirma que registradores de imóveis têm que prestar informações trimestrais sobre aquisições de áreas rurais por estrangeiros sob pena de falta administrativa

Reprodução

Os registradores de imóveis deverão, a cada três meses, prestar informações sobre as aquisições de áreas rurais por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de apuração de falta administrativa. Quando não houver aquisição de áreas por estrangeiros, os registradores deverão prestar informação negativa.

As informações deverão ser prestadas sempre que um imóvel rural for adquirido por pessoa física estrangeira residente no Brasil ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e, ainda, pessoa jurídica brasileira da qual participe pessoa física ou jurídica estrangeira que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

O envio das informações será feito por sistema específico, que pode ser acessado no endereço do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet. O prazo para envio da informação é de 15 dias úteis após o fim do período de três meses que deverão ser considerados anualmente, de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro, sucessivamente.

PROVIMENTO

A medida foi determinada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, por meio do Provimento Nº 19/2017, em cumprimento à Lei nº 5.709/81 e o Decreto nº 74.965/74. Os efeitos da lei se estendem às pessoas físicas brasileiras casadas ou em união estável com estrangeiro em comunhão universal de bens, bem como, comunhão parcial de bens, desde que os bens tenham sido adquiridos na constância do casamento, ou da união estável.

Segundo a lei, “trimestralmente, os cartórios de registros de imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados, a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior”.

Com o objetivo de cumprir os percentuais determinados na legislação que regulamentou o envio de informações de aquisições de áreas rurais por estrangeiros, os registradores de imóveis deverão informar estes registros de forma retroativa, desde a instalação da serventia da qual é responsável no prazo de 60 dias da publicação deste Provimento.

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