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Uber reclama de apreensões pela SMTT

Motoristas do aplicativo de caronas relatam que as apreensões são indevidas porque serviço esta respaldado pela Constituição Federal

Reprodução

As apreensões de veículos cadastrados no aplicativo Uber têm gerado muitas discussões na capital. Na última sexta-feira (2), a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítica Cavalcanti, declarou, por meio de uma rede social, que uma ação direta de inconstitucionalidade seria a medida adotada em resposta à Lei Municipal 429/2016, que proíbe a circulação dos Uber nas ruas de São Luís.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes afirmou que a fiscalização é feita diariamente e o alvo das apreensões são os veículos não legalizados junto ao órgão. “A identificação dos veículos que efetuam o transporte irregular de passageiros é feita com base em levantamentos prévios e posterior abordagem no momento de embarque e desembarque dos passageiros”, declarou.

Também por meio de nota, a Uber reitera a ilegalidade na apreensão dos veículos cadastrados na plataforma da empresa. “As apreensões são indevidas porque o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber não só encontra respaldo na legislação Federal, mas ainda na própria Constituição Federal. Reforçamos que nossos parceiros precisam ter os seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados.”

Em São Luís, há constantes apreensões também dos chamados “carrinhos-lotação” que, segundo a SMTT, recebem o mesmo tratamento dado aos veículos que prestam serviços à Uber. Os carrinhos circulam geralmente na área Itaqui-Bacanga e fornecem viagens ao Centro da cidade por um valor abaixo do cobrado pelo transporte público. O motorista que tiver seu veículo apreendido pela secretaria estará sujeito às medidas punitivas previstas no Artigo 119 B, da Lei 3.430/96, regulamentada pelo Decreto 48.892/17, que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de São Luís.

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