TJ admite erro e anula julgamento de Madeira
Ex-prefeito de Imperatriz havia sido condenado por improbidade administrativa, mas decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça “para que não haja cerceamento de defesa”
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu anular o julgamento do ex-prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira (PSDB), realizado no dia 18 de maio, após constatar um “equívoco”. Na ocasião, havia sido mantida a condenação contra Madeira, acusado de atos de improbidade administrativa, o que resultou na suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. A empresa Limp Fort Limpeza Urbana Ltda também havia sido condenada.
Em entrevista a O Imparcial, logo após o julgamento de maio, Sebastião Madeira havia confirmado que iria pedir a anulação por considerar ter sido vítima de cerceamento de defesa. O ex-prefeito afirmou que a condenação tinha sido “injusta”. O TJ reconheceu o equívoco e anulou o julgamento.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o julgamento de Sebastião Madeira “foi equivocadamente incluído na pauta do dia 18 de maio”. “Em razão da falta da regular intimação das partes antes do julgamento, a desembargadora Ângela Salazar (relatora) decretou sua nulidade, para que os processos sejam reincluídos em pauta para nova apreciação, para que não haja cerceamento de defesa”, diz nota do TJ.
O detalhe é que, no julgamento do dia 18 de maio, a desembargadora Ângela Salazar chegou a dizer que “não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas”. Agora, a relatora decretou nulidade do julgamento.
Com a decisão, o julgamento do ex-prefeito Sebastião Madeira será remarcado. O Tribunal de Justiça ainda não definiu a nova data. Caso seja absolvido, Madeira poderá dar prosseguimento ao seu desejo de concorrer a uma vaga no Congresso Nacional. O experiente político é pré-candidato para deputado federal. O nome do ex-gestor chegou a ser cogitado para a disputa do Senado Federal, mas essa hipótese dependeria de “condições especiais”, segundo ele próprio afirmou em entrevista a O Imparcial.
Entenda o caso
A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.
De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, enquadrando-se nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença, sustentando a sua nulidade por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram a legitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.