Aplicativos

Ministério Público entra na briga do Uber

Promotoria do Consumidor vai ajuizar parecer positivo ao uso de aplicativos de transporte na capital com base na Constituição Federal

Reprodução

O funcionamento da Uber em São Luís parece um cabo de guerra, ganha que tiver mais força. Agora os usuários ganharam mais um aliado nessa questão: o Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio da promotora Lítia Cavalcanti, vai apresentar ainda hoje uma proposição de ação contra a lei que proibiu a Uber na capital maranhense. O Ministério Público deve emitir parecer sobre o tema e, após a avaliação, entrará com a ação de inconstitucionalidade junto à Procuradoria Geral da Justiça.

A promotora questiona a Lei nº 429/2016, promulgada em abril deste ano na Câmara Municipal, que proíbe o funcionamento da Uber em São Luís. A lei, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes, trata da proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte de passageiros.

Segundo a promotora, o parecer será favorável ao serviço da Uber, pois existe uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários contra a Uber pedindo que seja concedido pelo juiz da Vara de Interesses Difusos uma tutela de urgência para que seja proibido a Uber em São Luís, diante da lei que foi promulgada pela Câmara.

“Nesse caso, nós funcionamos como fiscal da lei e nosso posicionamento é contrário, porque a Constituição Federal garante o funcionamento da Uber e qualquer aplicativo dessa natureza, porque estamos dentro dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, então nós vamos nos manifestar, contrária a essa ação e favorável ao aplicativo Uber”, enfatiza a promotora Lítia Cavalcanti.
Ao mesmo tempo, a Promotoria vai entrar com uma representação ao procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, segundo ela, ainda hoje, para que ele entre com uma ação direta de inconstitucionalidade da lei 429/2016. “Uma vez que o município não tem competência para legislar sobre esse aspecto aqui na esfera municipal, só quem tem essa competência é a União”, aponta a promotora.

A petição que será feita pela Promotora é baseada na Constituição Federal. Em entrevista a O Imparcial ela cita vários artigos, dentre eles, o 1º inciso 4; o 5º, inciso 13; 22º inciso 11, que apontam que a lei promulgada pela Câmara Municipal de São Luís não possui lastro constitucional.

A promotora cita como exemplo, as Câmeras de Vereadores, que em mais de 10 estados, vetaram a atividade da Uber. “Ocorre que todas elas foram declaradas inconstitucionais em nível de corte superior, que são os tribunais de justiça. Legalmente, a Uber tem uma garantia constitucional e sua vedação é inconstitucional. O modelo de funcionamento do táxi é completamente diferente do modelo de Uber. O aplicativo Uber funciona como transporte individual privado e o taxi é um transporte público individual. Para você ter um táxi, tem que ter uma concessão”, acrescenta a promotora, que citou uma pesquisa da Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que identificou que os usuários da Uber são diferentes dos usuários de táxi.

“Sabemos que tem aí uma luta que é como se fosse pela fatia de mercado, que era somente dos taxistas. Fato é que a tecnologia é uma realidade, não tem como ser barrada. E o que a gente observa é que há um desespero, em todas às vezes que a tecnologia avança, até os bancos, hoje se faz de tudo por um aplicativo de celular”, pondera a promotora.

Garantia Federal

As atividades da Uber e dos motoristas parceiros são garantidas pela Constituição Federal e pela legislação federal. A Constituição Federal garante as liberdades de iniciativa, trabalho e concorrência. Por outro lado, o Código Civil, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) também garantem que tanto a Uber como os motoristas parceiros podem trabalhar legalmente no país.

Relembre

No dia 25 de abril, a Câmara Municipal de São Luís aprovou lei que decidiu pelo fim do serviço da Uber e a sua ilegalidade.
Logo em seguida, no dia 26, o vereador Paulo Victor (PROS) utilizou a tribuna da Casa para pedir a apreciação do projeto de sua autoria nº 001/2017, que regulamenta a atividade privada de transporte individual de passageiros na capital, e que no seu último parágrafo revoga as disposições em contrário.

O vereador classificou na época o projeto da ex-vereadora como inconstitucional, porque já há um projeto federal em andamento necessitando apenas a regulamentação devida pelos municípios onde o aplicativo estiver funcionando.

De acordo com ele a presidência da Casa ainda não enviou os projetos para as comissões. “Lembrando que só a Câmara Municipal ou a Prefeitura tem competência para regulamentar o serviço. Creio que com as movimentações da justiça e publicações na mídia o projeto tenha andamento”, acredita o vereador.

Na Assembleia, aguarda-se o posicionamento da Casa em torno do projeto do Deputado Edilázio Jr. “Caso não seja aprovado fato é que eu fiz a minha parte, fiz o meu papel na defesa do direito do usuário”, aponta o deputado.Para a diretoria do sindicato, essa regulamentação é competência da esfera federal. Com a proibição da Uber na capital maranhense, a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTT) passou a apreender os veículos credenciados pela empresa, desde a semana passada.

Sindicato quer concorrência justa

Representante do Sindicato dos Taxistas (Sinditaxi), Renato Medeiros, a carreata é contra o aplicativo. “Esse projeto já foi aprovado na Câmara Federal e foi para o Senado, para sabermos como fica ele no Brasil, mas já que o deputado Edilázio lançou esse projeto de lei, que ser votado ontem, para regularizar o serviço, a gente vai fazer esse protesto”, afirma o presidente.

Renato defende que a classe não é contra o aplicativo da Uber ou qualquer tipo semelhante. “Não temos nada contra, agora tem que trabalhar legal, eles trabalham do jeito que querem, botam preço lá embaixo. Não somos contra a modernidade, a tecnologia, mas tem que ser justa a concorrência. Se existe uma lei proibindo então está irregular”, justifica.

Perguntei ao presidente sobre a ação da Promotoria do Consumidor e ele disse que ela deve agir dentro da lei. “Acho que ela está passando por cima das diversas leis que proíbem o aplicativo. Mas nós vamos analisar a posição dela. Não vamos aceitar algo que seja ilegal”, finaliza.

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