A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Cemar e de empresas de telecomunicações, requerendo, dentre outras medidas, que sejam obrigadas a regularizar cabos que estão em desacordo com as normas técnicas vigentes.
O procedimento teve início após falecimento de uma idosa, há dois anos, atingida por fiação supostamente pertencente a uma empresa de telefonia fixa, que estava caída de um dos postes de propriedade da companhia de energia elétrica, no Bairro Renascença.
Durante inspeções realizadas pelas ruas da capital, foram verificados fios caídos, muito baixos, ou ainda dispostos de forma desordenada, e sem a devida identificação da empresa ocupante dos postes, dentre outros problemas que colocam em risco a segurança das população. “A Cemar e as operadoras de telecomunicações não estão adotando as medidas necessárias para garantir que a infraestrutura compartilhada de cabos esteja cumprindo efetivamente a legislação aplicável ao setor, o que certamente afeta a segurança que o consumidor espera da prestação desse tipo de serviço”, destacou o defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos.
Para o defensor público Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, a “ação tem um viés de prevenção de danos, na medida em que busca evitar acidentes envolvendo consumidores, a exemplo do que ocorreu tragicamente com a senhora Benedita Sodré, que infelizmente veio a óbito”.
O defensor Marcos Vinícius Campos Fróes foi enfático quanto a responsabilidade mútua das empresas. “As provas anexadas à ação coletiva não deixam dúvida quanto à responsabilidade da Cemar e das operadoras de telecomunicações, cujo dever de manutenção adequada da rede de cabos decorre de consolidado ordenamento jurídico sobre o tema, a exemplo da Resolução Conjunta n.º 04/2014 da Anatel/Aneel”, apontou.
Por fim, o defensor público Alberto Pessoas Bastos destaca a importância da ação. “A atual situação da rede compartilhada reflete desordem generalizada dos cabos, razão por que se faz necessária à intervenção judicial para o fim de solucionar esse problema que afeta diretamente a segurança do consumidor.”
Nota de esclarecimento da Cemar
A Cemar informa que vinha dialogado com a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), sobre o compartilhamento de sua infraestrutura com as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicação no Estado do Maranhão.
A Companhia esclarece cumpre fielmente as normas do setor elétrico brasileiro definidas pela resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que os postes da rede elétrica são utilizados pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações (internet, TV à cabo, fibra óptica e telefonia), por determinação legal contida no art. 73, da Lei Federal nº 9.472/97, de acordo com as regras estabelecidas na resolução conjunta da ANEEL/ANATEL/ANP nº 01 de 24/11/1999 e nº 04 de 16/12/2014, que permitem o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo.
A utilização dos postes deve obedecer aos critérios dos projetos elaborados pelas empresas de telecomunicação que, uma vez aprovados pela CEMAR, devem se executados em conformidade com as normas técnicas vigentes. Por fim, cada empresa deve estabelecer seus próprios planos de investimento e manutenção para garantir a integridade e conformidade das ocupações com as normas vigentes.