Justiça recebe denúncia contra 48 pessoas acusadas de integrarem organização criminosa em Pio XII
Todas elas, incluindo o ex-prefeito da cidade, são acusadas pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica
Em decisão assinada na tarde desta quinta-feira (6), o juiz da Vara Única da comarca de Pio XII, Felipe Soares Damous, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MA) contra 48 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa; peculato; falsificação de documento público e falsidade ideológica. O juiz considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade, para que os denunciados passem a responder à ação penal, cuja instrução vai averiguar a ocorrência dos crimes.
A ação penal teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPMA para investigar a existência de “funcionários fantasmas” no município de Pio XII, no decorrer da denominada “Operação Descarrego”, que originou ação civil pública por improbidade administrativa – ainda em trâmite na comarca – e procedimento investigatório criminal, que resultou em denúncia criminal.
Na ação penal, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito do município, Paulo Roberto Souza Veloso – que teria o controle dos atos ilícitos, responsável por assinar portarias, termos de posse, contratos e determinar a inclusão/exclusão na folha de pagamento e aumento e diminuição de salários, tudo em nome do interesse político e nepotismo; a ex-primeira-dama, Lucilene dos Santos Veloso – que ocupava a diretoria de divisão de promoção social e teria influência direta sobre a folha de pagamento do município, inclusive sobre os “funcionários fantasmas”;
O ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento – que teria o controle sobre a folha de pagamento e seria responsável por determinar a retirada, inclusão, aumento ou diminuição de salários sob ordens do prefeito ou da primeira-dama; o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval de Lima – que controlaria diretamente as pessoas lotadas nessa Secretaria e teria familiares no órgão, que receberiam salários mensais sem exercer as atividades para as quais foram nomeados; a ex-secretária de Educação, Iara Adriana Araújo Portilho, que por sua vez teria o controle das pessoas lotadas nessa Secretaria e também teria uma filha recebendo remuneração como assessora da Prefeitura, apesar de residir na Bolívia;e o ex-procurador do Município, Michel Lacerda Ferreira, que teria praticado atos para atrapalhar o desenvolvimento do inquérito civil, mesmo tendo total ciência dos atos ilegais.
A denúncia detalha ainda os crimes atribuídos aos demais 42 denunciados, que teriam sido beneficiados pelo esquema com as nomeações para responderem aos cargos do Município sem exercer as atividades, com rendas mensais que variavam de R$ 788,00 a R$ 4,9 mil, além daqueles que possuíam várias nomeações simultâneas ou exerciam cargos em outros órgãos.
Segundo o ente ministerial, o atual secretário nacional de Juventude do Governo Federal, Francisco de Assis Costa Filho, teria ocupado diversos cargos públicos de forma concomitante, tendo sido nomeado em 15 de dezembro de 2014 como secretário de Cultura, sendo exonerado em 10 de fevereiro de 2016. Nessa mesma data, teria sido nomeado procurador-geral do Município, sendo exonerado em 28 de junho de 2016.
Em 12 de maio de 2016, teria sido nomeado para exercer o cargo de Superintendente Regional Nordeste da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), em São Luís, tendo ainda exercido o cargo de professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA-Bacabal), de 01 de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, além de ter figurado por quatro meses na folha de pagamento da Secretaria de Educação como professor (julho, agosto e outubro de 2015 e maio de 2016); por dois meses na folha de pagamento da Secretaria de Cultura (julho e outubro de 2015); e por mais dois meses na folha da Secretaria de Administração (agosto de 2015 e maio de 2016). O MP o acusa ainda de figurado como assessor jurídico da Secretaria de Educação em fevereiro de 2016; como assessor jurídico da Secretaria de Administração em março de 2016, e como procurador-geral do Município em maio de 2016. Ele teria recebido remuneração relativa ao cargo de professor sem ter exercido tal função.
RECEBIMENTO – Para o juiz, a denúncia do Ministério Público deixou clara e suficiente a descrição dos fatos imputados aos acusados, com a narrativa individual da conduta de cada um e dos supostos delitos, com as circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa identificar qualquer prejuízo ao direito de defesa dos denunciados, apesar de não ser necessária a descrição minuciosa dos crimes, o que é papel da fase de instrução da ação penal, com a garantia legal do contraditório.
O magistrado ressaltou que na fase de recebimento da denúncia não é exigida certeza dos fatos, mas apenas indícios mínimos de autoria e materialidade de crime, cabendo ao juiz verificar a existência de material probatório mínimo a embasar as acusações e apurar a presença dos requisitos necessários ao recebimento da denúncia. “Não é próprio, portanto, qualquer juízo aprofundado de culpa ou de absolvição, o que será o exato objeto da instrução processual”, pontuou na decisão.
A integra da decisão está disponivel em “Arquivos Publicados”.