Dúvidas

A diferença entre suspeito, indiciado e acusado

Os termos jurídicos (e policiais) são importantes para saber diferenciar as várias etapas da investigação (e processo) criminal e não cometer erros

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Quando ocorre um crime, logo iniciam as dúvidas sobre como tratar as pessoas apontadas como autores do crime. Por isso é importante saber, primeiramente, a diferença entre suspeito, indiciado e acusado.

Por definição, suspeito (ou investigado) é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há um mero juízo de possibilidade de autoria. Por isso é comum ouvir da polícia que há uma lista de suspeitos. Isso quer dizer que há várias pessoas que poderiam cometer o crime e que devem ser investigados. Não há realmente nada concreto contra o suspeito.

Quando passam a ter indícios de autoria do crimes mais concretos, há a possibilidade de um indiciamento. Indiciar nada mais é do que apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Por isso, o conceito de indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.

A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante até o relatório final do delegado de polícia. E se divide em dois tipos: direto e indireto. O indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente e o indireto quando ele está ausente (ex: indiciado foragido).

Para ocorrer o indiciamento é indispensável a presença de elementos informativos acerca da materialidade e da autoria do delito. Ademais, há a necessidade de fundamentação do indiciamento.

O ato de indiciar alguém é privativo do Delegado de Polícia que, para tanto, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem certeza quanto à materialidade e indícios razoáveis de autoria.

Após o delegado encerrar a investigação e repassar o inquérito ao Ministério Público, este formula a peça acusatória (que pode ser denúncia ou queixa-crime) e envia ao Magistrado. Quando o juiz recebe esta petição o indiciado passa a ser conhecido como acusado (ou réu), pois está oficialmente sendo julgado.

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