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Detalhes sobre a lei de abuso de autoridade

A proposta trata dos crimes de abuso de autoridade, que se tornou, em decorrência da Operação Lava-Jato, um ponto de tensão entre o Judiciário e o Legislativo

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De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado pelo juiz Sérgio Moro na operação Lava-Jato, o projeto de lei previsto para entrar em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado altera a legislação atual, de 1965, levanta polêmicas dentro e fora do Congresso, dividindo opiniões de especialistas.
O projeto ganhou força na Casa no mesmo mês em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal 83 pedidos de abertura de inquérito com base em delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht. O PL original era de 2009 e foi “desengavetado” em julho do ano passado, porém, na época, Renan não encontrou apoio suficiente entre os senadores para votá-lo.

O que é?
O projeto de lei PLS 280/16 pretende punir por abuso de autoridades agentes públicos, como políticos, senadores, deputados e vereadores, além de servidores ou não, que, enquanto exerciam suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusaram de seu poder. O projeto define, ainda, o que são esses abusos considerados criminosos. Uma das justificativas é que a Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, relativa ao abuso de autoridade, está defasada. O projeto sujeita à punição da administração direta ou indireta do governo.

Destinados a sofrer punições
Agentes da Administração Pública direta ou indireta, como servidores públicos, membros dos poderes Legislativo e Judiciário e membros do Ministério Público, além de Estados e municípios sofrerão punições. Com a repercussão da Operação Lava-Jato, o projeto é criticado por membros do Judiciário e do Ministério Público, que temem que o texto seja uma forma de barrar as investigações. Parte da sociedade também é contra o projeto. Em uma consulta pública no site do Senado Federal, 149.575 pessoas votaram contrárias ao projeto de lei, enquanto apenas 2.473 eram favoráveis.

Quais as punições
Perderam o cargo todos os agentes públicos que forem condenados mais de uma vez por abuso de autoridade. O projeto também terá penas como a prestação de serviço à comunidade, afastamento temporário das funções públicas e a obrigação de indenizar o dano causado pelo abuso. Na maioria dos crimes tratados no projeto, a pena pode ir de detenção de 6 meses a 2 anos. Na pena de detenção, o condenado já começa a cumprir pena no regime semiaberto ou aberto, quando não é preciso ficar o tempo todo a cadeia.

Punição a juízes e membros do Ministério Público
O texto deixa claro que não constituem crime de abuso de autoridade atos praticados com base em interpretações jurídicas divergentes. Esse ponto é uma resposta a uma das principais críticas ao projeto original, acusado de abrir uma brecha para permitir que juízes e integrantes do Ministério Público fossem prejudicados por sua atuação profissional. Os críticos afirmavam que, caso um juiz ou promotor tivesse decisão modificada ou negada em outra instancia judicial, isso permitiria que ele fosse processado pelo investigado por abuso de autoridade.

Prazo para prisão temporária
Os mandados de prisão dos investigados que permanecerão detidos deverão conter prazo. Hoje, a prisão temporária é autorizada por cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, e não é necessário que o juiz indique previamente quando o investigado pode ser libertado. A prisão temporária é mais usada quando a justiça entende que a detenção é necessária para que o investigado não atrapalhe as diligências do processo, como cumprimento de mandados de buscas e apreensão e depoimento de testemunhas.

Condução coercitiva
O projeto pune o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem a prévia intimação do mesmo ou de forma “manifestamente descabida”. Essa condução é normalmente utilizada para obrigar que pessoas se apresentem à polícia para prestar depoimentos e investigações. Seu uso tem sido frequente em operações policiais, como em diversas fases da Lava-Jato. A prática é objeto de crítica, como no caso da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinada em março pelo juiz Sérgio Moro.

Divulgação de grampos
Divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas que não tenham relação com o foco da investigação, de forma que exponha a intimidade ou vá contra a honra do investigado, passa a ser punido com pena de 1 a 4 anos de detenção. O crime de realizar interceptações telefônicas sem autorização judicial também é punido com 2 a 4 anos de reclusão. As penas de detenção podem ter seu cumprimento iniciado em regimes mais brandos, como o semiaberto, no qual o preso pode sair da cadeira para trabalhar. Já as penas de reclusão exigem que o início da punição seja feita em regime fechado.

Direitos dos presos
O projeto também cita como abuso de autoridade realizar a prisão de pessoas sem a devida ordem judicial, ou deixar de pôr em liberdade o preso quando houver condições jurídicas para que ele seja solto. Também passa a ser crime permitir que os presos e investigados sejam filmados ou fotografados sem o consentimento. A ausência da identificação de autoridade no momento da prisão e o uso de algemas sem justificativa também são considerados como abuso. Sofrerão punição a autoridade que determinar a manutenção de crianças e adolescentes na mesma cela que maiores de idade.

No Congresso
O apoio ao projeto cresceu após a Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que chegou a ser criticada por alguns parlamentares por supostos exageros na divulgação. O relator do texto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), entregou, na semana passada, um novo relatório sobre o tema à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o texto deve ser discutido na próxima quarta-feira, 29. “A Operação mostrou o que é o abuso de um delegado e o prejuízo que ele pode causar”, disse Requião.

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