Imposto de Renda

Declarar IR mesmo sem obrigatoriedade pode garantir renda extra

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai até 28 de abril

Com o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) chegando ao fim, muitos contribuintes já estão aflitos com os cuidados para evitar a malha fina. No entanto, para aqueles que não se enquadram nos casos de obrigatoriedade, também e interessante declarar – isso pode garantir o recebimento de valores extras, o que ocorre quando há retenções que podem ser restituídas. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, consultor financeiro.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Mas, o mais comum é o contribuinte que trabalhou por algum período de tempo em uma empresa com retenção na fonte, mas, após o desligamento do trabalho esse montante não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, possibilitou a criação de uma reserva de valores à restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais esse dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Richard Domingos.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, ao guardar dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

COMO DECLARAR

O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2017 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifica-se no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

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