‘Caixa dois gera vantagem ilegal’, afirma Nicolao Dino
Vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino afirma que prática do caixa dois é “antessala da corrupção” e pode servir para desequilibrar forças em eleições
O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino afirmou em entrevista à Folha de São Paulo que o “caixa dois é a antessala da corrupção”. O maranhense, que é um dos candidatos à sucessão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também criticou a legislação brasileira no que se refere ao combate ao caixa dois.
“O caixa dois é a antessala da corrupção. Não há como relativizar a irregularidade do caixa dois porque pode ser fruto de tráfico, de contrabando ou de dinheiro encaminhado ao exterior de forma irregular, sem ter sido submetido à Receita. O simples fato de não ter a possibilidade de auditar [o dinheiro] já é em si algo perigoso. A obscuridade abre espaço muito fértil à prática de ilicitudes”, afirmou.
O vice-procurador aproveitou para esclarecer o que é o caixa dois e como ocorre o procedimento feitos para burlar a lei. “O caixa dois é utilizado por empresas e pessoas para movimentar recursos sem a devida contabilização. Em uma empresa, por exemplo, é dinheiro que não fica registrado na contabilidade oficial da pessoa jurídica e, portanto, não está submetido a mecanismos de auditoria e nem à carga tributária”, explicou.
Dino exemplifica várias consequências que o caixa dois gera para o sociedade, passando pelo não pagamento de tributos e chegando à facilitação da lavagem de dinheiro. Referindo-se apenas ao processo eleitoral, ele afirma que os recursos favorecem o abuso do poder econômico alterando as forças entre candidatos.
“O caixa dois serve para driblar os gastos de campanha e quitar despesa fora do declarado para a Justiça Eleitoral. Isso é uma prática nociva, desigual. Quem consegue arrecadar mais ilicitamente tende a ter vantagem no processo de cooptação ilegal de eleitores”, afirmou.
Segundo ele, a investigação quanto aos crimes de caixa dois ainda é falha e um dos problemas é o modo que a legislação brasileira trata o assunto.
“A previsão legal do crime de caixa dois ainda não é suficiente. Só haverá crime se o candidato, ao prestar contas, omitir o valor não contabilizado. Há no pacote das dez medidas anticorrupção uma referência mais explícita quanto à simples movimentação dos recursos não contabilizados: manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, independe de prestar contas. Com penas de dois a cinco anos, incorrendo às mesmas penas os gestores de partidos políticos ou comitês e coligações”, analisou.
Dino ainda tratou da sua candidatura para o lugar de Janot como procurador-geral da República, em decisão que deve ocorrer em setembro de 2017.
“O universo do MP é de mil procuradores num país de dimensão continental, mas minha intenção é estabelecer o máximo de interlocução para apresentar programa e o que penso, além do meu histórico de atuação na carreira em várias áreas: indígena, meio ambiente, combate à corrupção, consumidor”, confirmou.
Por fim, Nicolao Dino ainda comentou a citação do governador Flávio Dino, seu irmão, na Operação Lava-Jato e como isso poderia afetar sua busca pelo cargo.
“Os valores que eu defendo me acompanham desde que eu ingressei na vida pública como procurador da República. Por outro lado, nesta mesma toada, somos pessoas diferentes e com identidades diferentes. Tenho dito que nado não apenas em raias diferentes, mas em piscinas diferentes. Minha vida pública como procurador da República em nada interfere na vida dele como político e vice-versa. Não vejo como misturar essas estações”, encerrou.