Crime

Acusado de matar menina é condenado a 39 anos de prisão

Carlos André Rodrigues da Luz, o “Camarão” foi sentenciado a 39 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelo estupro e assassinato de uma menina de 8 anos em crime cometido em junho de 2014

Reprodução

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou nesta quarta-feira (19) Carlos André Rodrigues da Luz, o “Camarão”, a 39 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelo estupro e assassinato de uma menina de 8 anos. O acusado vai cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, sem direi-to de apelar da decisão em liberdade. O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, manteve a custódia preventiva e determinou a condução do sentenciado para a unidade carcerária, onde já se encontrava recolhido.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes que ensejaram a pronúncia e também a autoria do acusado. A garota foi assassinada em face de asfixia mecânica por esganadura, após violentada sexualmente. O crime ocorreu no dia 08 de junho de 2014, por volta da 00h15.

Do total da pena aplicada, 28 anos, 1 mês e 15 dias se referem ao crime de homicídio qualificado (meio cruel com emprego de asfixia; recurso que tornou impossível a defesa da vítima, assim como para assegurar a ocultação de outro crime) e 11 anos e 4 meses, pelo crime de estupro de vulnerável. A acusação ficou a cargo do promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis, e a defesa, com o defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu entrou na casa da vítima, pela porta dos fundos e na ausência de seus pais e parentes maiores, retirou a criança que se encontrava dormindo e a levou para os fundos de uma casa em construção , onde praticou o crime, colo-cando o corpo da menina em um buraco, encobrindo-o com folhas e galhos. Consta na deci-são de pronúncia haver indicativos de ter o acusado violentado sexualmente e asfixiado a menor.

Ainda de acordo com a peça acusatória, Carlos André Rodrigues da Luz, após discutir com a esposa em uma seresta, saiu do local por volta da meia noite e se dirigiu para sua residência, sendo que 30 minutos depois a esposa foi atrás dele. No depoimento, a tia da criança contou que na noite do crime, na primeira vez que foi até a casa da família da menina, chegou a ver o acusado aproximar-se da porta do quintal da residência – a lâmpada estava desligada e a por-ta do quintal só encostada – e tentar empurrar a porta. Havia quatro crianças no quarto, mas o réu, ao perceber a chegada da testemunha, saiu do local.

A mãe da criança disse em seu depoimento que quando chegou em casa com o marido, por volta das 2h, só encontrou os outros filhos e a menina estava desaparecida. Chegaram, inclusive, a ir até a residência de Carlos André Rodrigues da Luz, procurando a menor e o acusado estava deitado no chão no terreno em frente a casa dele. Os vizinhos saíram a procurar a criança e o réu também ajudou nas buscas. Quem encontrou o corpo da vítima foi um irmão do acusado, por volta de 5h da manhã, no matagal a 25 metros do local em que o réu dormia na madrugada do crime.

Carlos André Rodrigues da Luz negou ter praticado o crime. Ele disse que durante a seresta discutiu com sua esposa, indo para casa, onde tiveram outra discussão, o que o motivou a ir para o terreno dormir. Também negou ter ido à porta da casa da vítima e de ter sido visto no quintal da residência da família da criança naquela noite. O réu também não confessou o cri-me nos depoimentos feitos na polícia.

A materialidade do crime, conforme consta no processo, ficou comprovada no exame cadavérico, laudo pericial em peças de vestuário e em tecido utilizados pelo acusado e pela vítima, laudo de exame químico toxicológico em material biológico, exame em local de morte violenta e, por fim, no laudo de identificação humana por biologia molecular (DNA).

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