Caso Mariana Costa

TJ recusa pedido de habeas corpus e Lucas Porto continua preso

Desembargador Guerreiro Júnior não reconheceu o pedido liminar de habeas corpus da defesa do empresário, acusado de matar a cunhada Mariana Costa

(Foto: arquivo)

O desembargador Antônio Guerreiro Júnior ao analisar o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do empresário Lucas Porto decidiu pelo não conhecimento da petição. Porto está preso preventivamente desde novembro de 2016 pelo assassinato de sua cunhada, Mariana Costa.

O pedido, assinado pelos advogados Paulo Napoleão Quezada, João Marcelo Pedroza e Diego Miranda, foi protocolado na última quinta-feira (30) e requeria que a Justiça revogasse a prisão preventiva do réu, “garantindo-lhe o direito de permanecer em liberdade, inclusive mediante a imposição de medidas cautelares diversas da preventiva, até o trânsito em julgado da sentença”.

Em seu despacho, o desembargador destacou que não houve formulação do pedido de habeas corpus ao juízo de 1º grau, tornando impossível o julgamento do pleito pelo Tribunal de Justiça. “Sob pena de haver supressão de instância”, ressaltou.

Apesar de não analisar o mérito do pedido da defesa de Porto, Guerreiro Júnior adiantou, contudo, que não vê motivo para deferimento da liminar. “O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, completou.

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