Quando se trata de compras, todo cuidado é pouco!
Listamos alguns cuidados que devem ser tomados na hora da compra. Seja ela pela internet, telefone ou presenciais.
Nesta quarta-feira, 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. As lojas apostam cada dia mais em promoções em seus departamentos, seja data comemorativa ou não.
Você como consumidor, deve ter cuidado ao realizar sua compra. Seja ela online, por telefone ou presencial. Pensando assim, o O Imparcial selecionou algumas para você se livrar das pegadinhas em forma de promoção, que estão espalhadas por todos os lados. Fique atento!
1- Buscar informações sobre o site, verifique se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado, boas indicações através das redes sociais da loja, e, ainda, coletando referências com amigos ou família.
Dica: O site Reclame Aqui é uma boa opção para checar a reputação daquela empresa em que você queira comprar algo. Ele atua como um canal independente de comunicação entre consumidores e empresas
Dica 2: Na rede social Facebook existe um grupo chamado Indico e não Indico SLZ, por lá consumidores trocam experiências sobre lojas e produtos encontrados na capital. Para mais informações CLIQUE AQUI .
2-Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. Isso é muito importante caso sua compra necessite de seus dados como RG, CPF e endereço.
3– Guardar todos os dados da compra, como itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido. Geralmente as empresas enviam via e-mail informações das compras feitas pelo consumidor. Mas nada impede de você salvar as informações, não é mesmo?!
4- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br
Sim, televendas ainda é uma opção de compras, principalmente de serviços, e requer cuidados redobrados!
5-Exigija Nota Fiscal! A empresa na qual você está solicitando serviços, tem por obrigação achar uma forma de enviar o documento.
6- Em caso de compras coletivas, leia com atenção todas as regras para a efetivação do negócio, que, geralmente, estão em letras pequenas no pé da página.