Justiça determina criação de estrutura de segurança em Serrano
Segundo a decisão, a Secretaria de Segurança Pública tem um prazo de 60 dias para designar um delegado, um investigador e um escrivão de Polícia Civil para o município
O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, proferiu sentença na qual determina que o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, designe no prazo de 60 dias, um delegado de polícia civil, um investigador policial civil, um escrivão de polícia civil, bem com dotar a delegacia de Serrano do Maranhão com uma viatura. Em caso de descumprimento da decisão a multa é de R$ 2.000,00. A multa será estendida ao gestor estadual, bem como ao secretário de estado de segurança pública. Serrano do Maranhão é termo judiciário de Cururupu.
A ação civil pública sustenta que o município de Serrano do Maranhão não conta com delegado e investigadores de carreira da polícia civil, fato que vem causando transtornos à população local tendo em vista a não realização de procedimentos policiais para a apuração de diversos crimes naquela localidade. Ressalta, ainda, que não existe o mínimo de investimento nem de infraestrutura pessoal e material. “A segurança pública é uma responsabilidade inafastável da administração pública, principalmente devido ao seu caráter essencial e necessário para a paz de um grupo social que gera, consequentemente, a credibilidade que a população deposita nas instituições públicas”, disse Douglas da Guia.
Ele citou que é o aparato policial da delegacia de Cururupu que atende a Serrano do Maranhão. “Nesse ponto, é importante ressaltar que o Município de Cururupu, sozinho, já possui altos índices de criminalidade capazes de gerar uma demanda consideravelmente alta, situação agravada com a cumulação das ocorrências de Serrano do Maranhão”, observou o juiz, fazendo referência a um relatório feito após visita técnica do Ministério Público na Delegacia de Cururupu.
Esse relatório constatou, também, não haver controle de prazos concedidos pelo Ministério Público ou por autoridades judiciárias para continuidade das investigações, não havendo critérios de distribuição e redistribuição de inquéritos policiais. “Existe depósito de bens na delegacia com excesso e não há segurança no acesso a esse depósito. Não há espaço para colocar os veículos apreendidos, bem como não há sistema de segurança ou vigilância eletrônica no setor”, continua o relatório.
“Neste caso, merece ser destacado que o próprio Estado reconhece esta necessidade, posto que em nenhum momento impugna a necessidade da designação dos referidos profissionais. Portanto, estando o município desguarnecido de efetivo de policiais civis em número mínimo necessário ao funcionamento das atividades de polícia judiciária e da preservação da ordem pública” enfatizou Douglas da Guia. A sentença determina que esses profissionais sejam designados através de lotação, remoção, transferência, nomeação ou qualquer outra forma legal de investidura.