Poção de Pedras

Justiça bloqueia bens de ex-vereador

Lael Silva Bezerra foi presidente da Câmara de Poção das Pedras e responde por improbidade administrativa

Reprodução

O juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, ao analisar uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), proferiu decisão liminar determinando a indisponibilidade de bens de Lael Silva Bezerra, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 120.557,76.

Consta na ação, que o ex-vereador, na condição de presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, “não observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de seus próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos gastos com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido e das contribuições previdenciárias, dentre outras irregularidades”.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado verificou verossimilhança das alegações apresentadas pelo MPMA, por meio dos documentos anexados aos autos, que o então gestor do Legislativo municipal não observou os procedimentos legais.

Discorre a decisão, que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, reclama, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, – numa cognição sumária –, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

O juiz concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por meio de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e de ofícios aos Registros de Imóveis de Poção de Pedras e São Luís. A decisão determina, também, a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

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