Construção Civil

Governo e empresários da construção civil dialogam por novo ICMS

Segundo Flávio Dino, projeto sobre mudanças no ICMS da construção civil só será votado após ampla discussão com empresários

Reprodução

Em reunião na Casa Civil, na noite desta segunda-feira (20), o secretário Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e os secretários de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, e da Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, receberam o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio Nahuz, e comissão de empresários do setor.

Durante a reunião, os secretários reafirmaram a decisão já anunciada pelo governador ainda em dezembro de 2016, assegurando que não será levado à votação na Assembleia Legislativa do Maranhão qualquer projeto relativo à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construtoras sem que haja um amplo debate com o sindicato e com o setor.

Ainda na manhã de segunda, em entrevista durante evento na Câmara de Vereadores de São Luís, o governador Flávio Dino foi categórico: “Não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente a sua sugestão, e, com isso, a gente chegue a uma solução justa para esse problema jurídico”.

O Sinduscon, como representante legítimo do setor, já participou de reuniões com a equipe de Governo, desde o ano passado, e assim seguirá até que se chegue a uma decisão que possa melhor atender aos interesses coletivos.

O Governo lembrou que a elaboração do Projeto de Lei atende a uma determinação judicial e revoga a Lei Estadual 9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do ICMS para construtoras. A questão é que esta Lei já está revogada na prática pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em diversas decisões, sentenciou que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS.

O secretário Márcio Jerry destacou a importância do diálogo com o setor para chegar ao entendimento. “Estamos dialogando com o Sinduscon e aguardando sugestões sobre como vamos seguir a decisão do STJ”, afirmou o secretário.

Emenda Constitucional

A situação se agravou com a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a partilha do ICMS nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes. Com a Emenda, os estabelecimentos localizados em um determinado Estado da federação que destinarem mercadorias a não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade federada deverão recolher, para o Estado de destino das mercadorias, 40% do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade de destino, e 60% da diferença de alíquota, para o Estado de origem.

Considerando isto, a lei 9.094/09 é hoje inconstitucional, motivo pelo qual a revogação formal foi informada previamente ao Sinduscon e às empresas, para que se preparassem para a nova sistemática de cobrança do ICMS, imposta pela emenda Constitucional 87/2015.

“É uma falsa polêmica, uma vez que não há uma lei nova aumentando tributos no setor na construção civil. E não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente a sua sugestão, e, com isso, a gente chegue a uma solução justa para esse problema jurídico”, afirmou o governador Flávio Dino. “Até que o Sinduscon apresente uma proposta e compactue conosco, lei nenhuma será votada na Assembleia de acordo com a vontade do nosso Governo”.

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