Caixa 2 ou corrupção? Saiba a diferença entre crimes investigados pela Lava Jato
Deflagrada em 2014, a Lava Jato soma um total de 38 fases e 125 condenações, contabilizando 1.317 anos e 21 dias de pena
Na terça-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova lista de pedidos de investigação. A maior parte dos 83 pedidos é para apurar suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro levantadas a partir das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, maior empreiteira do país.
Deflagrada em 2014, a Lava Jato soma um total de 38 fases e 125 condenações, contabilizando 1.317 anos e 21 dias de pena. Nessa sexta-feira (17), a operação completou três anos. Os crimes denunciados até agora envolvem pagamento de propina de cerca de R$ 6,4 bilhões, sendo que R$ 10,1 bilhões foram recuperados.
De lá pra cá, foram três anos, que somam 57 acusações criminais contra 260 pessoas, sendo que em 25 houve sentença. Entre os principais crimes investigados na Lava Jato estão a corrupção, formação de quadrilha, organização criminosa, lavagem de dinheiro e recebimento de vantagem indevida. Há também o polêmico caixa 2, que não é crime eleitoral, mas configura uma conduta ilegal. Com relação ao assunto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse estar “perplexo” com os indícios de que prestações de contas oficiais de campanha foram utilizadas para lavar dinheiro de origem ilícita.
As investigações foram iniciadas em 2009 com Alberto Youssef e doleiros ligados a ele, que movimentaram bilhões de reais no Brasil e no exterior, usando supostas empresas de fachada, contas em paraísos fiscais e contratos de importação considerados fictícios.
O criminalista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, explica que dentre os crimes investigados na Operação Lava Jato, tanto o caixa 2, como a corrupção e a lavagem de dinheiro são delitos contra a administração pública. Mas qual a diferença entre eles? A Agência Brasil te explica.
Entenda a diferença entre os crimes da Lava Jato:
Corrupção
Segundo investigações da força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato, a Odebrecht mantinha dentro de seu organograma um departamento oculto destinado somente ao pagamento de propinas, chamado Setor de Operações Estruturadas.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, havia funcionários dedicados exclusivamente a processar os pagamentos, que eram autorizados diretamente pela cúpula da empresa.
A prática configuraria crime de corrupção, que é um crime praticado contra a administração pública, previsto no Código Penal. A corrupção pode acontecer de duas formas passiva, quando o agente público pede ou recebe vantagem indevida se valendo do cargo que ocupa, ou ativa, quando alguém oferece vantagens a um agente público para ser beneficiado de alguma forma.
O Código Penal, em seu Artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido. A punição varia de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Caixa 2
A lista enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a abertura de 83 investigações de citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato, reacendeu o debate na Câmara sobre a possibilidade de anistia à prática de caixa 2.
O ato de receber doação para uma campanha e não a declarar é uma conduta ilegal, mas não é um crime previsto no Código Penal. O dinheiro circula de forma paralela sem que haja desvios em contratos de governos para o financiamento da campanha do político, mas para isso se omite ou falsifica declarações de contas eleitorais. A pena é de até 5 anos de prisão e multa.
De acordo com o criminalista Castelo Branco, todo crime financeiro envolve a sonegação fiscal. “Todo caixa 2 é crime e envolve, não só, o aspecto financeiro como também a sonegação fiscal. O caixa 2 escamoteia o dinheiro que a pessoa recebe, muitas vezes de origem ilícita, sem a justificação da origem do dinheiro. Então, se ele guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal. Como ele não declara no Imposto de Renda por causa de origem ilícita, ele incorre também no crime de sonegação fiscal”, disse. “O crime do caixa 2 pode gerar a lavagem de dinheiro. Quando se recebe o dinheiro não declarado ele precisa ser ‘esquentado’ ou ‘lavado’ para que pareça legal”.
O especialista explica que apesar do debate sobre os tipos de caixa 2, em qualquer caso a prática é crime. “Temos agora uma discussão dos tipos de caixa 2, sobre o dinheiro oriundo de práticas ilícitas e não declarado, mas também não oriundo de corrupção. No entanto, todo caixa 2 é tipo penal, é delito”, diz.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, além de incorrer no crime de corrupção, quem se valeu de dinheiro ilícito em doações oficiais de campanha pode estar implicado ainda no crime de falsidade ideológica, que é o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.
Para o ministro, independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o ato é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. “Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral”, disse o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: “Sem dúvida”.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, em entrevista à BBC Brasil, que o caixa 2 precisaria ser “desmistificado”. Hoje, ele disse ser preciso ponderar se as doações não declaradas são precedidas de corrupção. Caso contrário, poderiam ser consideradas uma contravenção menos grave, de “elisão eleitoral”.
Para o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, o crime de corrupção pode estar ligado tanto a doações legais, o chamado caixa 1, quanto a doações ilegais a campanhas, o caixa 2.
No ano passado, duas tentativas de votação de emendas anistiando o caixa 2 foram feitas na Câmara dos Deputados, uma em setembro e a outra em novembro, durante a votação do projeto que trata das dez medidas de combate à corrupção, mas, diante da repercussão negativa, não prosperaram.
Lavagem de dinheiro
A Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014 e se concentrava no combate ao crime de lavagem de dinheiro, com foco na atuação do doleiro Alberto Youssef. No entendimento da legislação brasileira, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pelo ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. De maneira mais simplificada, pode-se dizer que quando alguém transforma dinheiro “sujo”, com origem em qualquer tipo de crime, em dinheiro “limpo”, a pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro.
O crime da lavagem de dinheiro é regulamentado pela Lei nº 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal. A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro é de três a dez anos de reclusão, e multa.
Essa era uma parte muito importante do esquema de propinas investigado na Lava Jato, já que o dinheiro usado para comprar os agentes públicos tinha que aparentar ter origem em atividades legais. A lei contra crimes de lavagem de dinheiro se tornou mais rigorosa em 2012, quando se aboliu o rol taxativo de crimes que levariam à lavagem de dinheiro. Isso quer dizer que, antes de 2012, só se considerava lavagem de dinheiro quando o indivíduo cometia crimes como terrorismo, tráfico de drogas ou de armas, entre outros. Hoje, a lei já considera que qualquer crime, em teoria, pode levar à lavagem de dinheiro.
A lei ainda prevê que são consideradas lavagem de dinheiro: converter em ativos lícitos os valores provenientes de infração penal, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere, importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Formação de organização criminosa
De acordo com a legislação brasileira, uma organização criminosa é definida como uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. O professor Castelo Branco explica que para que seja considerada uma organização criminosa, o grupo deve ter tentado cometer um crime cuja pena é superior a quatro anos de prisão, ou então crimes de caráter transnacional. A pena nesse caso é de três a oito anos de prisão, além de multa.
“Não podemos confundir também a organização criminosa com associação criminosa. A associação é o nome usado atualmente para caracterizar o crime de formação de quadrilha”, diferencia o criminalista. Uma associação criminosa precisa de apenas três integrantes e os crimes que tal associação comete têm penas inferiores a quatro anos de prisão.