Banco é autuado por falta de dinheiro para saques
Segundo o coordenador da unidade do Procon em Presidente Dutra, Wesley Alves, a ausência de dinheiro na instituição financeira também acarreta impactos no atendimento bancário
Após reclamações de consumidores, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) em Presidente Dutra autuou, há duas semanas, a agência do Banco do Brasil em São Domingos do Maranhão, devido a falta de abastecimento nos terminais de autoatendimento para saque. O município, que fica a 35 km de Presidente Dutra, possui apenas essa agência do Banco do Brasil na cidade, causando grande prejuízo aos consumidores.
Segundo o coordenador da unidade do Procon em Presidente Dutra, Wesley Alves, a ausência de dinheiro na instituição financeira também acarreta impactos no atendimento bancário em Presidente Dutra, pois os consumidores se deslocam até a agência do município para conseguir realizar saques. “Verificamos a ausência de dinheiro em todos os terminais de autoatendimento que realizam essa operação no Banco do Brasil, totalizando quatro. Autuamos a agência para que essa situação seja solucionada o quanto antes e não ocorram mais prejuízos aos consumidores”, detalhou.
Seguindo as diretrizes do órgão, as agências bancárias do estado são fiscalizadas semanalmente, com o objetivo de humanizar o serviço. “O serviço bancário é essencial para os consumidores e por isso estamos nas ruas fiscalizando as unidades bancárias em todo o Maranhão. A melhoria e a humanização dos serviços bancários é uma prioridade do Governo do Estado. Os bancos só têm duas alternativas: ou melhoram o serviço oferecido ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, destacou o presidente do Procon, Duarte Júnior.
O banco recebeu um prazo de 10 dias para apresentar justificativa e solução para a irregularidade. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o esclarecimento apresentado é incompatível com a realidade da prestação de serviço no município, então a agência será notificada novamente para corrigir imediatamente as irregularidades.
Caso a instituição não cumpra as exigências, estará sujeita à instauração de processo administrativo, multas, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.
O Procon/MA reitera, ainda, a importância do consumidor formalizar sua denúncia caso venha a se sentir lesado. A reclamação pode ser formalizada em qualquer unidade fixa, pelo aplicativo ou site.