Acusados de matar adolescente em Balsas são condenados
Regiane Ferreira da Rocha e Dieckson Vieira Lopes foram considerados culpados pela morte da jovem de 15 anos em crime que ocorreu em janeiro de 2015
A juíza Nirvana Mourão Barroso, titular da 3a Vara de Balsas, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. Os réus foram Regiane Ferreira da Rocha e Dieckson Vieira Lopes, acusados de terem matado a adolescente R. S., de apenas 15 anos de idade, em crime ocorrido na data de 1º de janeiro de 2015. A menor foi morta com sete tiros e os dois acusados foram considerados culpados e condenados.
Consta na denúncia que a menor foi atingida por sete disparos de arma de fogo, sendo 3 tiros na cabeça e quatro no braço esquerdo. O assassinato deu-se no Povoado São Benedito, localidade pertencente à zona rural do Município de Balsas. Versa ainda a denúncia que o corpo da vítima foi encontrado uma semana depois, próximo do local do crime, estando coberto apenas por umas folhagens e palhas de buriti. O motivo seria ciúmes, haja vista que a vítima teria tido um caso amoroso com Dieckson.
A defesa alegou a ausência de perícia no caso em tela e que a denunciada teria agido sozinha, em legítima defesa, requerendo a absolvição sumária dos dois acusados. A acusação, por sua vez, requereu em sede de alegações finais, a inclusão de duas qualificadoras: Utilização de recurso que dificultou e emprego de meio cruel. “Embora a primeira denunciada tenha levantado a tese da legítima defesa, à vista dos depoimentos tomados e dos demais elementos que guarnecem o caderno processual, não há com acatá-las no momento. Não conseguiu a defesa mostrar, de forma inconteste, ter a acusada sofrido agressão injusta por parte da vítima”, destacou a Justiça quando pronunciou os acusados ao júri popular.
“Quanto ao denunciado Dieckson Vieira Lopes, após a juntada dos autos complementares com exumação do cadáver, restou afirmado no laudo pericial fortes indícios de que a menor foi morta com o concurso de um homem, fato que, associado aos testemunhos e à própria declaração de Dieckson de que esteve em companhia da vítima na madrugada do crime”, relatou a juíza na pronúncia.
Por fim, os acusados foram considerados culpados, sendo que Dieckson Vieira Lopes recebeu a pena de 14 anos e seis meses de reclusão e Regiane Ferreira da Rocha recebeu a pena de 21 anos de prisão. Eles deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas. Os réus receberam as penas pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.