No Maranhão

Acordo garante gratuidade em transporte público a pessoas com deficiência

Para ter direito ao benefício, basta a apresentação da carteira de passe livre, expedida pelo Ministério dos Transportes mediante cadastro.

A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. (Foto: Reprodução)

Um acordo firmado entre o Ministério Público (MP-MA), o Governo do Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) garantiu acesso livre a pessoas com deficiência em transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário no estado do Maranhão. O acordo foi firmado no último dia 24.

Para ter direito ao benefício, basta a apresentação da carteira de passe livre, expedida pelo Ministério dos Transportes mediante cadastro.

Pelo MPMA assinou o acordo o promotor de justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos. Homologou o documento o juiz Douglas de Melo Martins.

Também assinaram o tratado representantes do Estado do Maranhão, Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Fórum Metropolitano da Pessoa com Deficiência e Patologia e Fórum Maranhense das Entidades.

Pelo acordo, o MOB reconhece o direito das pessoas com deficiência para a utilização dos transportes coletivos intermunicipais e semiurbanos aquaviários, rodoviários e ferroviários. Já o Estado do Maranhão reconhece como válida a carteira de passe livre das pessoas com deficiência.

O acordo foi firmado dentro do processo da Ação Civil Pública proposta pelo MPMA contra o Estado do Maranhão.

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